CCT SE000207/2026: comércio de Sergipe

A Convenção Coletiva de Trabalho SE000207/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre representações dos empregados no comércio e a Federação dos Empregados no Comércio e Serviços de Sergipe, de um lado, e o Sindicato dos Lojistas do Estado de Sergipe, de outro. Sua vigência é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em janeiro. Veja os pontos mais relevantes para empresários, RH e departamento pessoal.

Quem está abrangido?

A CCT trata de empregados no comércio e exclui expressamente trabalhadores de cemitérios, funerárias e planos funerários. Embora a redação enumere diversos municípios, o campo final de abrangência territorial indica Aracaju e Itabaianinha (SE); essa divergência exige conferência individual do enquadramento antes de aplicar a norma a outros municípios.

Reajuste salarial e pisos

A partir de 1º de julho de 2026, a cláusula 3ª fixa piso de ingresso de R$ 1.750,00. Empregados acima do piso em dezembro de 2025, até R$ 3.000,00 de salário-base, têm reajuste de 6,80% desde julho; os que recebiam acima de R$ 3.000,00 têm reajuste de 4,33%, ressalvado percentual superior concedido pela empresa.

O período de janeiro a junho é tratado pela cláusula 4ª mediante prêmio sindical pecuniário devido ao empregado, proporcional ao tempo trabalhado e calculado segundo a situação salarial, com pagamento previsto até a folha de agosto de 2026. Esse prêmio não deve ser confundido com contribuição a sindicato nem somado ao reajuste como se fosse um único percentual salarial.

Benefícios e outros pontos de atenção

A cláusula 10ª estabelece produtividade mensal de 6% em situações previstas para salários acima do piso, com regras especiais para comissionistas. Há também gratificação de quebra de caixa de 6% do salário mínimo e adicional de triênio de 7% do mínimo por período de três anos, observado limite de seis triênios.

A CCT determina adiantamento mensal de 40% do salário até o dia 15 (cláusula 5ª). Contribuições assistenciais profissional e patronal têm destinatários, valores e regras próprias, incluindo possibilidade de oposição descrita na cláusula profissional; exigem avaliação específica.

O que as empresas precisam fazer?

Validar o enquadramento territorial, conferir o prêmio de janeiro a junho, tratar separadamente reajuste, produtividade e triênios e revisar prazos e descontos coletivos. Antes de qualquer medida, é importante verificar a redação integral das cláusulas e o enquadramento sindical e territorial da empregadora.

Consulte a íntegra da CCT SE000207/2026: acessar o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir regras, exceções e prazos.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na aplicação da convenção, na revisão da folha de pagamento e na identificação das providências trabalhistas cabíveis. Entre em contato para analisar sua situação.

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