CCT SP009750/2026: motoristas de fretamento em Serrana

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009750/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre sindicato profissional dos condutores de veículos da região de Ribeirão Preto e o sindicato das empresas de transporte de passageiros por fretamento. Sua vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio. Veja os pontos mais relevantes para empresários, RH e departamento pessoal.

Quem está abrangido?

Empregados representados pela categoria de condutores e demais trabalhadores do transporte rodoviário em Serrana (SP), com destaque aos motoristas de ônibus de fretamento, vans e micro-ônibus nas cláusulas de piso.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 3ª estabelece pisos de ônibus de fretamento segundo o número de empregados existente em 30/04/2026: até 50 empregados, aproximadamente R$ 2.603,69; de 51 a 200, R$ 2.628,24; e faixa superior, R$ 2.652,79, para 220 horas mensais. Para motoristas de vans e micro-ônibus, o valor numérico apresentado é R$ 2.304,89, também para 220 horas.

A cláusula 4ª prevê 5% sobre os pisos de abril de 2026 e 4,11% para os demais salários sem piso negociado, limitado a R$ 12.000,00. Acima desse patamar, o reajuste indicado é de R$ 493,20 mensais, além das condições específicas de diferenças previstas no instrumento.

Benefícios e outros pontos de atenção

As horas extras são remuneradas com 50% até 60 horas no mês, 60% acima disso e 100% em repousos e feriados nas hipóteses da cláusula 20ª. A cláusula 25ª estabelece cesta básica de itens ou tíquete-alimentação equivalente ao valor da cesta praticado pela empresa, com condições de frequência e afastamento; não há um valor monetário uniforme informado para todas as empresas.

Atenção a inconsistências materiais do documento: o primeiro piso aparece numericamente como “R$ 2.603,699”, mas por extenso como R$ 2.603,69; o piso de vans aparece numericamente como R$ 2.304,89 e por extenso como R$ 2.195,14. Também há divergência na redação das faixas superiores de empregados. Por isso, a empresa deve confirmar os valores diretamente com as entidades signatárias antes de parametrizar a folha.

O que as empresas precisam fazer?

Confirmar enquadramento e porte na data de referência, obter esclarecimento documental dos pisos divergentes, atualizar reajustes por grupo profissional e verificar jornada, extras e alimentação. Antes de qualquer medida, é importante verificar a redação integral das cláusulas e o enquadramento sindical e territorial da empregadora.

Consulte a íntegra da CCT SP009750/2026: acessar o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir regras, exceções e prazos.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na aplicação da convenção, na revisão da folha de pagamento e na identificação das providências trabalhistas cabíveis. Entre em contato para analisar sua situação.

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