CCT SC002706/2026: estacionamentos em Florianópolis

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002706/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis e o sindicato intermunicipal patronal de garagens e estacionamentos. Sua vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em setembro. Veja os pontos mais relevantes para empresários, RH e departamento pessoal.

Quem está abrangido?

Empregados de garagens, estacionamentos e atividades de limpeza e conservação de veículos em Florianópolis (SC), conforme a cláusula 2ª.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 3ª estabelece piso de R$ 2.195,00. Para jornadas menores que 44 horas semanais, a CCT admite proporcionalidade; caso o piso estadual se torne mais vantajoso, prevalece o maior valor.

Os salários fixos e a parcela fixa dos salários mistos são reajustados em 5,5%, com proporcionalidade por mês de admissão desde setembro de 2025. A cláusula 6ª determina pagamento de eventuais diferenças relativas também a outros itens na folha de outubro de 2026.

Benefícios e outros pontos de atenção

O vale-alimentação é de R$ 306,00 mensais desde setembro de 2026 (cláusula 28ª). A quebra de caixa de empregados nas funções abrangidas corresponde a 20% do piso, observadas as exclusões expressas da cláusula 7ª. A CCT também prevê triênio, regras de banco de horas, controle de jornada e estabilidade após determinadas situações de afastamento.

As horas extras de até duas por dia recebem adicional de 50% e as excedentes de 100% (cláusula 47ª). Para feriados de 25/12/2026, 1º/01/2027 e 1º/05/2027, o adicional negociado é de 150%, conforme cláusula 49ª. Contribuições coletivas exigem exame de autorização, oposição e demais condições convencionais.

O que as empresas precisam fazer?

Ajustar pisos e benefício de alimentação na folha, identificar caixas abrangidos, verificar as diferenças de outubro e parametrizar adequadamente feriados e escalas especiais. Antes de qualquer medida, é importante verificar a redação integral das cláusulas e o enquadramento sindical e territorial da empregadora.

Consulte a íntegra da CCT SC002706/2026: acessar o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir regras, exceções e prazos.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na aplicação da convenção, na revisão da folha de pagamento e na identificação das providências trabalhistas cabíveis. Entre em contato para analisar sua situação.

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