A Convenção Coletiva de Trabalho RS004030/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre Sindicato do Comércio Varejista de Lajeado e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lajeado. Sua vigência é de 12 a 22 de novembro de 2026, com data-base em março (referência geral da categoria). O resumo abaixo destaca os pontos de maior impacto para empresários, recursos humanos e departamento pessoal.
Quem está abrangido?
Convenção especial para participação na Construmóbil+Expovale 2026, direcionada a empresas do comércio varejista que alterem horários para o evento em Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Pouso Novo, Progresso e Roca Sales. A cláusula 13ª exclui expressamente vários segmentos econômicos; a aplicação não é geral a todo comércio.
Reajuste salarial e pisos
Este instrumento não estabelece reajuste salarial anual nem piso geral da categoria. Seu objetivo é disciplinar condições excepcionais de trabalho durante a feira, sem incorporação permanente das regras aos contratos (cláusula 8ª).
A cláusula 3ª prevê abono de R$ 58,00 por sábado à tarde trabalhado em 14 e 21/11 e R$ 58,00 por noite trabalhada, conforme horários do evento. Para 15/11, prevê R$ 155,00 com folga de DSR; para 20/11, R$ 155,00 sem folga adicional; e para 22/11, R$ 90,00 com folga de DSR. Aplicam-se restrições específicas a determinados contratos aos sábados.
Benefícios e outros pontos de atenção
Horas extras efetivamente prestadas no evento têm adicional de 100%; comissões de venda continuam devidas. A empresa deve fornecer alimentação ou ressarcir gasto comprovado até R$ 43,00, conforme opção e condições da cláusula 6ª, além de transporte de ida e volta ou reembolso.
Adesão e credencial sindical: a cláusula 11ª exige solicitação com documentos para utilizar essa convenção especial e prevê multa de R$ 1.000,00 por empregado em situação irregular. A referência a guias de contribuições na documentação deve ser analisada conforme o regime jurídico aplicável.
O que as empresas precisam fazer?
Antes de alterar o horário para a feira, validar se a atividade está abrangida, solicitar a credencial sindical, planejar DSR e compensações e parametrizar corretamente abonos, extras, comissões e reembolsos da competência novembro. A aplicação deve respeitar a atividade econômica, o município, o sindicato representativo e as condições de cada cláusula, sem generalizar obrigações para empresas não abrangidas.
Consulte a íntegra da CCT RS004030/2026: acesse o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir a redação das cláusulas, condições e exceções.
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