CCT RS004031/2026: cooperativas de crédito no RS

A Convenção Coletiva de Trabalho RS004031/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Rio Grande do Sul e o SINACRED. Sua vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em agosto. Veja os pontos mais relevantes para empresários, RH e departamento pessoal.

Quem está abrangido?

Empregados de cooperativas de crédito singulares e centrais, bem como de federações e confederações dessas cooperativas, no Rio Grande do Sul (cláusula 2ª). O instrumento contempla regras específicas para certas funções e situações.

Reajuste salarial e pisos

Os salários de ingresso são de R$ 1.921,89 para portaria, contínuos, faxina e assemelhados e R$ 2.594,18 para os setores administrativo e financeiro. A jornada geral pactuada é de 40 horas semanais, ressalvadas situações especiais (cláusula 3ª).

A cláusula 4ª fixa reajuste salarial de 5% sobre os salários-base vigentes em 31/07/2026, com efeitos desde 1º/08/2026 e compensação de adiantamentos na forma convencionada.

Benefícios e outros pontos de atenção

A cláusula 8ª assegura R$ 2.300,00 mensais de alimentação/refeição, sem desconto do empregado, observadas exceções, proporcionalidade e valores especiais: para jornada de 36 horas semanais, R$ 2.070,00. Empregados elegíveis com contrato ativo em 10/12/2026 também recebem cesta natalina de R$ 668,62. A quebra de caixa para caixa/tesoureiro é de no mínimo R$ 562,75, com critérios de exercício da função (cláusula 6ª).

O texto prevê plano básico de saúde com desconto máximo de 10% da mensalidade para empregados, enquanto o plano odontológico é facultativo à cooperativa. O auxílio-creche admite reembolso de até R$ 514,06, mediante comprovação e condições da cláusula 13ª. Há ainda regras de PPR, jornada, licenças, custeio sindical e adicionais.

O que as empresas precisam fazer?

Revisar salário de ingresso, folha de agosto, elegibilidade e valores do auxílio-alimentação, critérios de caixa, plano de saúde, auxílio-creche e planejamento da cesta natalina. Antes de qualquer medida, é importante verificar a redação integral das cláusulas e o enquadramento sindical e territorial da empregadora.

Consulte a íntegra da CCT RS004031/2026: acessar o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir regras, exceções e prazos.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na aplicação da convenção, na revisão da folha de pagamento e na identificação das providências trabalhistas cabíveis. Entre em contato para analisar sua situação.

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