CCT RS004029/2026: comércio alimentício em Getúlio Vargas

A Convenção Coletiva de Trabalho RS004029/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre sindicato patronal intermunicipal do comércio varejista de gêneros alimentícios e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim. Sua vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho. O resumo abaixo destaca os pontos de maior impacto para empresários, recursos humanos e departamento pessoal.

Quem está abrangido?

Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios em Getúlio Vargas (RS), observada a atividade econômica da empregadora.

Reajuste salarial e pisos

Desde 1º/06/2026: empregados em geral, R$ 1.975,57; limpeza e office-boy, R$ 1.948,10; contrato de experiência até 90 dias, R$ 1.875,18; empacotador, R$ 1.631,00; e jovem aprendiz conforme o mínimo nacional (cláusula 3ª).

A cláusula 4ª prevê 5% de reajuste desde junho de 2026 até a parcela salarial de R$ 8.475,55. O excedente fica sujeito à livre negociação; admissões posteriores à data-base anterior recebem os percentuais proporcionais aplicáveis.

Benefícios e outros pontos de atenção

O instrumento prevê quebra de caixa de 10% do salário profissional, conforme condições específicas; quinquênio de 2% sobre o salário a cada cinco anos na mesma empresa; e auxílio-creche de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos quando não houver creche própria ou conveniada. As horas extras excedentes às duas primeiras têm adicional de 100%.

Diferenças salariais devem ser quitadas na folha da competência outubro de 2026. Há disposições próprias para jornada e trabalho em feriados, que devem ser checadas antes de manter ou alterar as escalas.

O que as empresas precisam fazer?

Identificar empregados por função, atualizar piso e reajuste, apurar adicionais e diferenças retroativas e verificar a escala de domingos e feriados aplicável ao município. A aplicação deve respeitar a atividade econômica, o município, o sindicato representativo e as condições de cada cláusula, sem generalizar obrigações para empresas não abrangidas.

Consulte a íntegra da CCT RS004029/2026: acesse o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir a redação das cláusulas, condições e exceções.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade auxilia sua empresa na leitura das convenções coletivas, na avaliação do enquadramento e na aplicação dos parâmetros corretos à folha de pagamento. Entre em contato para orientação específica.

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