CCT RS004027/2026: farmácias no litoral gaúcho

A Convenção Coletiva de Trabalho RS004027/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do RS, Sindicato dos Empregados no Comércio de Viamão e federação profissional signatária. Sua vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março. O resumo abaixo destaca os pontos de maior impacto para empresários, recursos humanos e departamento pessoal.

Quem está abrangido?

Empregados do comércio de produtos farmacêuticos em Balneário Pinhal, Capivari do Sul, Mostardas, Palmares do Sul e Tavares (RS). Não se confunde com a convenção específica de Viamão.

Reajuste salarial e pisos

Entre março e junho, o piso era de R$ 1.934,30 para empregados em geral e R$ 1.890,40 para limpeza e office-boy. A partir de julho de 2026 passou a R$ 1.972,00 e R$ 1.927,27, respectivamente. A referência de aprendizes e empacotadores é o mínimo federal acrescido de R$ 10,00 (cláusula 3ª).

A cláusula 4ª estabelece reajuste salarial de 4% a partir de março de 2026, até a parcela salarial de R$ 8.475,55; acima dela, negociação individual do excedente. Admissões posteriores seguem proporcionalidade prevista na tabela da CCT.

Benefícios e outros pontos de atenção

As cláusulas 17ª, 20ª e 24ª tratam, respectivamente, de quebra de caixa de 10% do salário profissional com condições específicas, quinquênio de 2% a cada cinco anos de serviço e auxílio-creche de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos para estabelecimentos sem creche própria ou conveniada. A convenção disciplina também horas extras e auxílio-estudante.

A cláusula 8ª permite quitar diferenças em até duas parcelas nas competências outubro e novembro de 2026, exigindo conferência de suas condições e natureza da verba.

O que as empresas precisam fazer?

Atualizar pisos de cada período, validar o adicional por tempo de serviço, identificar trabalhadores elegíveis a auxílio-creche e registrar as diferenças de folha. A aplicação deve respeitar a atividade econômica, o município, o sindicato representativo e as condições de cada cláusula, sem generalizar obrigações para empresas não abrangidas.

Consulte a íntegra da CCT RS004027/2026: acesse o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir a redação das cláusulas, condições e exceções.

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A equipe da Carmelitas Contabilidade auxilia sua empresa na leitura das convenções coletivas, na avaliação do enquadramento e na aplicação dos parâmetros corretos à folha de pagamento. Entre em contato para orientação específica.

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