CCT RS004026/2026: supermercados no Vale do Caí

A Convenção Coletiva de Trabalho RS004026/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre sindicato patronal intermunicipal do comércio varejista de gêneros alimentícios e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Sebastião. Sua vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março. O resumo abaixo destaca os pontos de maior impacto para empresários, recursos humanos e departamento pessoal.

Quem está abrangido?

Empregados do comércio varejista de gêneros alimentícios em Alto Feliz, Bom Princípio, Capela de Santana, Feliz, Linha Nova, São José do Hortêncio, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Tupandi e Vale Real (RS).

Reajuste salarial e pisos

O piso de empregados em geral passou de R$ 1.935,00 (março a maio) para R$ 1.972,00 a partir de junho de 2026. Para limpeza e office-boy, os valores passaram de R$ 1.857,39 a R$ 1.893,21. Para açougueiros, confeiteiros e padeiros, passaram de R$ 2.124,63 a R$ 2.165,59, considerando jornada de 220 horas (cláusula 3ª).

O reajuste pactuado foi de 4,36% desde março de 2026, aplicado até a parcela salarial de R$ 8.475,55 e com livre negociação acima do limite. Há tabela proporcional de admissões (cláusula 4ª).

Benefícios e outros pontos de atenção

A cláusula 7ª prevê triênio de 3% do salário efetivamente percebido a cada três anos na mesma empresa. Se a empresa não mantiver creche própria nem conveniada, a cláusula 8ª prevê auxílio-creche equivalente a 10% do salário normativo por filho menor de seis anos, sem necessidade de recibos de despesa.

Eventuais diferenças podem ser pagas em duas parcelas iguais, juntamente com as folhas de outubro e novembro de 2026 (cláusula 5ª). A convenção possui regras adicionais de descontos e pagamentos que precisam ser observadas pelo DP.

O que as empresas precisam fazer?

Checar função e município, atualizar separadamente os pisos de junho e o reajuste de março, apurar triênios e organizar os retroativos. A aplicação deve respeitar a atividade econômica, o município, o sindicato representativo e as condições de cada cláusula, sem generalizar obrigações para empresas não abrangidas.

Consulte a íntegra da CCT RS004026/2026: acesse o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir a redação das cláusulas, condições e exceções.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade auxilia sua empresa na leitura das convenções coletivas, na avaliação do enquadramento e na aplicação dos parâmetros corretos à folha de pagamento. Entre em contato para orientação específica.

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