CCT RS004025/2026: condomínios do RS

A Convenção Coletiva de Trabalho RS004025/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre sindicato patronal intermunicipal de compra, venda, locação e administração de imóveis e condomínios no RS e a representação profissional dos trabalhadores em edifícios e condomínios. Sua vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março. O resumo abaixo destaca os pontos de maior impacto para empresários, recursos humanos e departamento pessoal.

Quem está abrangido?

Trabalhadores de edifícios, condomínios, shopping centers, flats e empresas interpostas, nos municípios expressamente listados pela cláusula 2ª, incluindo Porto Alegre, Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Gramado e litoral norte gaúcho. A lista completa deve ser conferida para cada estabelecimento.

Reajuste salarial e pisos

Desde março de 2026: zeladores, R$ 1.798,94 nos primeiros 90 dias de experiência e R$ 1.956,66 após; porteiros, vigias e ascensoristas, R$ 1.774,14 na experiência e R$ 1.883,63 depois; demais empregados, R$ 1.854,43 (cláusula 3ª).

A cláusula 4ª fixa reajuste de 3,80% a partir de março de 2026, com proporcionalidade para admissões posteriores prevista na cláusula 5ª. A cláusula 7ª determinou pagamento de diferenças na folha de junho de 2026.

Benefícios e outros pontos de atenção

A CCT exige seguro de vida em grupo com cobertura de R$ 42.951,47 por empregado nas hipóteses da cláusula 30ª, ressalvada dispensa documentada prevista no próprio texto. Prevê ainda adicional por tempo de serviço de 3% ao completar três anos e progressão posterior na forma da cláusula 14ª. A cesta básica é facultativa, mediante adesão ao sindicato profissional (cláusula 17ª); não deve ser apresentada como benefício obrigatório universal.

As horas extras em dias úteis têm adicional de 60% (cláusula 34ª); jornadas em domingos, feriados e escalas 12×36 seguem regras específicas. As obrigações de saúde e assistência e as contribuições coletivas devem ser verificadas individualmente.

O que as empresas precisam fazer?

Revisar escalas e salários por função e tempo de experiência, conferir apólices e condições de cobertura, identificar passivos de retroativos e mapear a incidência das cláusulas de saúde em cada condomínio. A aplicação deve respeitar a atividade econômica, o município, o sindicato representativo e as condições de cada cláusula, sem generalizar obrigações para empresas não abrangidas.

Consulte a íntegra da CCT RS004025/2026: acesse o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir a redação das cláusulas, condições e exceções.

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A equipe da Carmelitas Contabilidade auxilia sua empresa na leitura das convenções coletivas, na avaliação do enquadramento e na aplicação dos parâmetros corretos à folha de pagamento. Entre em contato para orientação específica.

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