CCT RS004024/2026: atacado de bebidas no Vale do Caí

A Convenção Coletiva de Trabalho RS004024/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral no RS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Sebastião. Sua vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março. O resumo abaixo destaca os pontos de maior impacto para empresários, recursos humanos e departamento pessoal.

Quem está abrangido?

Trabalhadores do comércio atacadista de álcool e bebidas em Alto Feliz, Bom Princípio, Capela de Santana, Feliz, Linha Nova, São José do Hortêncio, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Tupandi e Vale Real (RS).

Reajuste salarial e pisos

O piso para empregados em geral foi de R$ 1.935,00 entre março e maio e passou a R$ 1.972,00 desde junho de 2026. Para limpeza e office-boy, os valores são R$ 1.857,39 e R$ 1.892,85, respectivamente. Os pisos pressupõem 220 horas mensais; o aprendiz segue a referência ao salário mínimo nacional (cláusula 3ª).

O reajuste é de 4% desde 1º/03/2026, sobre a parcela salarial até R$ 8.475,55, com livre negociação do excedente e tabela proporcional conforme admissão (cláusula 4ª).

Benefícios e outros pontos de atenção

A cláusula 7ª institui adicional de tempo de serviço de 3% a cada três anos na mesma empresa. O auxílio-creche é equivalente a 10% do salário normativo por filho menor de seis anos para quem não disponibiliza creche própria ou conveniada (cláusula 8ª). Para atividades de caixa, a norma prevê adicional de 10%, observadas as condições e dispensas da cláusula 9ª.

As diferenças salariais podem ser quitadas em até duas parcelas iguais nas folhas de outubro e novembro de 2026 (cláusula 5ª).

O que as empresas precisam fazer?

Verificar o enquadramento da operação atacadista, atualizar os pisos da folha, apurar triênios e benefícios e controlar os valores retroativos por competência. A aplicação deve respeitar a atividade econômica, o município, o sindicato representativo e as condições de cada cláusula, sem generalizar obrigações para empresas não abrangidas.

Consulte a íntegra da CCT RS004024/2026: acesse o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir a redação das cláusulas, condições e exceções.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade auxilia sua empresa na leitura das convenções coletivas, na avaliação do enquadramento e na aplicação dos parâmetros corretos à folha de pagamento. Entre em contato para orientação específica.

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