CCT SP009688/2026: geólogos da engenharia consultiva

A CCT SP009688/2026, registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, foi celebrada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva e pelo Sindicato dos Geólogos no Estado de São Paulo. Abrange geólogos empregados em empresas de arquitetura e engenharia consultiva nos municípios paulistas indicados no instrumento. A norma tem vigência geral de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027, mas apresenta cláusulas econômicas distintas para 2025/2026 e 2026/2027.

Pisos de geólogos para 2026/2027

A Cláusula 4ª estabelece, desde 1º de maio de 2026, piso de R$ 11.757,87 para geólogos com mais de três anos da colação de grau e de R$ 8.716,50 para trainee com menos de três anos e outras hipóteses específicas de início de carreira descritas no instrumento. Os valores correspondem à jornada de 40 horas semanais. Atenção: os valores da cláusula anterior são referentes ao período de 2025/2026 e não devem ser confundidos com os atuais.

Reajuste, alimentação e seguro

A Cláusula 6ª prevê reajuste geral de 4,11% a partir de maio de 2026, com proporcionalidade por admissão. A Cláusula 15ª fixa auxílio-refeição de R$ 41,50 para empresas sem fornecimento de refeições, com desconto limitado a 20% nas condições previstas. A Cláusula 24ª exige seguro de vida com cobertura correspondente a dez vezes o último salário, limitada a R$ 48.716,41 para 2026/2027.

PLR e banco de horas

A Cláusula 13ª prevê a formalização de plano de participação nos lucros ou resultados relativo ao ano civil de 2027, com providências documentais previstas até abril de 2027; a cláusula específica deve orientar sua aplicação. A Cláusula 46ª disciplina banco de horas com limite mensal de 32 horas positivas ou negativas e ciclo de até seis meses. Revise pisos e critérios de carreira antes da folha e dos contratos.

Providências para empresas e RH

Verifique o enquadramento sindical, o município e a função dos empregados antes de aplicar valores e regras. Confronte a folha com a data-base, os critérios de proporcionalidade e as obrigações e prazos expressos nesta Convenção.

Consulte a CCT na íntegra: SP009688/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na análise das convenções coletivas, no processamento da folha e na organização das providências de Departamento Pessoal.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?