A CCT SP009681/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, foi firmada pelo sindicato profissional dos empregados de assessoramento e serviços contábeis de São José dos Campos e região e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arrendamento Mercantil. Abrange os empregados definidos pela cláusula de enquadramento que atuam em empresas de arrendamento mercantil (leasing), excetuadas as categorias com enquadramento diferenciado, em São José dos Campos, Jacareí, Caraguatatuba, Ubatuba e outros municípios relacionados. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
Reajuste e pisos
A Cláusula 4ª determina reajuste salarial de 3,86% sobre o salário de fevereiro de 2026, com compensações e proporcionalidade na forma negociada. A Cláusula 3ª fixa salários de ingresso de R$ 2.195,14 para contínuos, portaria, serventes e equivalentes e R$ 3.162,15 para os demais cargos, considerando a jornada de oito horas indicada no texto.
Refeição e apoio às famílias
A Cláusula 15ª prevê auxílio-alimentação de R$ 46,88 por dia de trabalho, sem desconto para o empregado e mediante as formas de concessão indicadas. A Cláusula 21ª estabelece reembolso-creche ou babá de até R$ 634,08 mensais por filho até 83 meses de idade, condicionado a despesas comprovadas e demais exigências da norma.
Horas extras e prazos
A Cláusula 11ª prevê adicional de 50% para as duas primeiras horas extras diárias e de 100% nas excedentes. A Cláusula 12ª prevê adicional noturno de 35% nas condições indicadas. A Cláusula 9ª estipula pagamento das diferenças salariais, gratificações e benefícios de março a agosto até o pagamento do salário de setembro de 2026. Confira também as indenizações transitórias de dispensa previstas na Cláusula 10ª, quando aplicáveis.
Providências para empresas e RH
Verifique o enquadramento sindical, o município e a função dos empregados antes de aplicar valores e regras. Confronte a folha com a data-base, os critérios de proporcionalidade e as obrigações e prazos expressos nesta Convenção.
Consulte a CCT na íntegra: SP009681/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na análise das convenções coletivas, no processamento da folha e na organização das providências de Departamento Pessoal.

