A CCT SP009690/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, embora trate do período coletivo 2025/2026. Firmada pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo e pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, abrange aeroviários empregados nas empresas aeroviárias nos municípios paulistas previstos no documento. A vigência vai de 1º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026, com data-base em dezembro.
Reajuste salarial e pisos por função
A Cláusula 4ª prevê reajuste de 4,68% a partir de dezembro de 2025 para salários de até R$ 16.314,82. Acima desse limite, estabelece acréscimo fixo de R$ 763,53, observadas compensações e proporcionalidade aplicáveis. Na Cláusula 3ª, os pisos incluem R$ 1.829,54 para auxiliar de serviços gerais, R$ 2.010,61 para auxiliar de manutenção de aeronaves, R$ 2.189,00 para agente de proteção, R$ 2.925,42 para mecânico de manutenção e R$ 3.140,40 para supervisor de agentes de proteção.
Alimentação e cobertura securitária
A Cláusula 15ª prevê vale-refeição de R$ 30,50 para jornada de seis horas e de R$ 41,59 para oito horas, ressalvadas as hipóteses de fornecimento de refeições. A Cláusula 18ª determina vale-alimentação mensal de R$ 615,28, até o dia 20, sem ônus ao trabalhador, também com regras para afastamentos e férias. A Cláusula 21ª prevê seguro de vida com cobertura de R$ 39.904,61.
Horas extras e atenção à vigência
A Cláusula 11ª diferencia os adicionais de horas extraordinárias e seus reflexos em descanso semanal remunerado; a Cláusula 13ª fixa adicional noturno de 40%, além de regra própria de DSR. Como o instrumento foi registrado em outubro de 2026 com vigência iniciada em dezembro de 2025, empregadores devem conferir eventuais diferenças de competências anteriores e preparar o acompanhamento da próxima data-base, sem tratar esta CCT como convenção de 2026/2027.
Providências para empresas
Confirme a abrangência territorial e sindical, ajuste os cadastros e rubricas da folha conforme a função e a data-base e confira benefícios, compensações e eventuais diferenças retroativas. Regras opcionais ou condicionadas exigem conferência dos requisitos expressos na convenção.
Consulte o instrumento coletivo completo: SP009690/2026 na ferramenta da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas, RH e Departamento Pessoal na interpretação da Convenção Coletiva e no cumprimento das providências aplicáveis.

