CCT PA000918/2026: hotéis e restaurantes no Pará

A Convenção PA000918/2026, registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, foi firmada pelo sindicato patronal de hotéis, restaurantes, bares e similares do Pará e pela entidade profissional da categoria. Vigora de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.

Municípios e atividades alcançados

A cláusula 2ª compreende trabalhadores de hotéis, motéis, restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, cozinhas industriais e estabelecimentos similares em Bragança, Capanema, Castanhal, Paragominas, Salinópolis, Santa Maria do Pará e São Miguel do Guamá.

Pisos, reajuste e regime especial

O piso ordinário é de R$ 1.790,00 durante a experiência (até 90 dias) e de R$ 1.950,00 após esse período, conforme cláusula 3ª. Para salários acima do piso, a cláusula 5ª estabelece reajuste de 9% sobre o salário fixo ou parte fixa de agosto de 2025, respeitada a proporcionalidade.

A cláusula 4ª permite regime salarial especial apenas às empresas que obtenham e mantenham o certificado exigido. Atenção: há divergência entre os algarismos e o valor por extenso de um dos pisos especiais, de modo que o número deve ser confirmado com as entidades signatárias antes de qualquer aplicação.

Alimentação e jornada

A cláusula 13ª prevê cesta básica ou tíquete de pelo menos R$ 300,00, com condições no texto que demandam análise individual, inclusive jurídica. A cláusula 12ª disciplina alimentação em empresas com mais de cinco empregados, sob condições próprias. O adicional de horas extras convencionado é de 100%, e o adicional noturno é de 25%, observadas as regras da CCT.

O que as empresas devem fazer?

Conferir o enquadramento municipal e sindical, distinguir piso ordinário de regime certificado e revisar folha, gorjetas, alimentação e controle de jornada, especialmente antes de adotar descontos ou restrições de benefícios previstos no texto.

Consulte a convenção na íntegra

Leia a CCT PA000918 na ferramenta de busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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