A CCT PR002874/2026, registrada em 9 de outubro de 2026, trata dos empregados do comércio varejista de shopping center em Londrina/PR. Foi celebrada pelo sindicato profissional do setor e pelo sindicato patronal signatário, com vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
Pisos e reajuste salarial
A cláusula 3ª fixa piso de ingresso de R$ 2.085,00 e R$ 2.215,00 após 90 dias de serviço, com hipóteses específicas de proporcionalidade. A cláusula 4ª estabelece reajuste de 5,33% sobre o salário de julho de 2025, com critérios proporcionais para admissões posteriores. O instrumento exigiu quitação das diferenças de julho e agosto de 2026 até o quinto dia útil de outubro, com correto lançamento das competências no eSocial.
Prêmio, alimentação e adicional noturno
A cláusula 10ª prevê prêmio de assiduidade de 8% ao mês para quem preencher os requisitos de ausência de faltas. O adicional noturno é de 30% a partir das 22h, nos termos da cláusula 11ª. Já a cláusula 12ª estabelece tíquete-alimentação de R$ 330,00 mensais, com possibilidade de substituição por refeição gratuita no local ou cesta de mesmo valor e com restrições expressas de elegibilidade.
O instrumento também prevê anuênio de 1% por ano de serviço, sujeito às regras e limites da cláusula 9ª.
Providências para o comércio
Revisar pisos por tempo de casa, reajustes e diferenças, prêmio de assiduidade, anuênios, alimentação e lançamentos por competência. As regras especiais de gorjeta/taxa de serviço devem ser avaliadas apenas quando efetivamente pertinentes à operação e com o ACT previsto na cláusula 8ª.
Consulte a convenção na íntegra
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