CCT MG003537/2026: autoescolas de Montes Claros

A CCT MG003537/2026, registrada em 9 de outubro de 2026, foi firmada pelo sindicato dos centros de formação de condutores de Minas Gerais e pelo SINTRAMOC, que representa instrutores e trabalhadores de autoescolas de Montes Claros. Vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.

Pisos por função

A cláusula 3ª fixa, desde junho de 2026, os seguintes valores: R$ 2.391,09 para instrutor de trânsito (salário fixo); R$ 1.960,38 para diretor de ensino; R$ 1.692,64 para auxiliar administrativo; e R$ 1.621,00 para diretor geral e demais empregados, observada a garantia do salário mínimo legal quando cabível. A abrangência territorial indicada é Montes Claros/MG.

Adiantamento, horas extras e benefícios

A cláusula 4ª determina adiantamento até o dia 25 de cada mês, de pelo menos 30% do salário recebido no mês anterior. As horas extras têm adicional de 60%. A cláusula 7ª estabelece seguro de vida e assistência funeral custeados pelo empregador, com valor mensal indicado de R$ 10,72, e prazo de 30 dias corridos após o registro para comprovação de cumprimento.

Na cláusula 8ª, o custeio dos serviços de assistência à saúde soma R$ 106,10 por empregado/mês, dividido entre sindicato laboral e empresa. A parte da empresa é R$ 53,05 mensais por empregado, com repasse ao sindicato profissional até o dia 15; não se deve confundir o custo total do programa com a parcela patronal.

Providências para as autoescolas

Atualizar os pisos por cargo, verificar diferenças retroativas, conferir antecipações, regularizar seguro e assistência à saúde e observar as regras de oposição para descontos assistenciais previstos em cláusula própria.

Consulte a convenção na íntegra

Leia a CCT MG003537 na ferramenta de busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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