A Convenção Coletiva MG003532/2026, registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, foi assinada pelos sindicatos de empregados em turismo e hospitalidade e de hotéis, restaurantes, bares e similares de Poços de Caldas. Sua vigência é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Abrangência
O texto abrange os empregados em turismo e hospitalidade representados pelas entidades convenentes em Poços de Caldas (MG), conforme cláusula 2ª.
Piso e reajuste
A cláusula 3ª estabelece piso salarial de R$ 1.823,08 e reajuste salarial de 8% a partir de janeiro de 2026, com compensações expressamente previstas no instrumento.
Adicionais e jornada
Para operadores de caixa, exceto empregados de hotéis, a cláusula 4ª prevê quebra de caixa de 10% sobre o salário-base. As horas extras têm adicional de 50% (cláusula 5ª). A cláusula 6ª prevê quinquênio de 5% sobre o salário-base e percentuais diferenciados de adicional noturno, conforme os horários e condições estabelecidos. O banco de horas pode ser instituído nos termos da cláusula 11ª, com compensação em até 180 dias e observância do limite diário pactuado.
O que a empresa deve conferir?
Atualizar salários a partir de janeiro, identificar empregados que efetivamente exercem funções de caixa, parametrizar adicionais e revisar instrumentos de compensação de jornada. A convenção disciplina também jornada 12×36, escalas, uniformes, benefícios assistenciais e contribuições, cuja aplicação requer análise das respectivas cláusulas.
Consulte a convenção na íntegra
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