CCT RS003992/2026: atacado de bebidas em Cruz Alta

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003992/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, foi celebrada pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral no Estado do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruz Alta.

A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto. O instrumento alcança empregados no comércio atacadista de álcool e bebidas em Cruz Alta/RS e Fortaleza dos Valos/RS.

Pisos salariais

A Cláusula Terceira estabelece, a partir de 1º de agosto de 2026, salário mínimo profissional de R$ 1.972,00 para empregados em geral e de R$ 1.728,79 para encarregado de serviço de limpeza, office-boy, aprendiz e empacotador.

Reajuste salarial

Conforme a Cláusula Quarta, os salários são majorados em 4,76% a partir de 1º de agosto de 2026. O percentual incide sobre a parcela salarial de até R$ 8.475,55; sobre o que exceder esse valor, a CCT prevê livre negociação entre empregado e empregador.

Para admitidos após a data-base anterior, a Convenção apresenta tabela de reajuste proporcional conforme o mês de admissão. As diferenças decorrentes da aplicação do instrumento devem ser pagas juntamente com os salários da competência outubro de 2026.

Quinquênio, caixa e comissionistas

A cada cinco anos de serviço na mesma empresa, o empregado recebe adicional de 5% sobre o salário e demais vantagens, limitado ao valor de dois salários mínimos.

Para quem exerce efetivamente a função de caixa, a CCT prevê adicional de 10% do salário normativo a título de quebra de caixa. Para empregados admitidos a partir de 1º de janeiro de 1999, o instrumento permite que a empresa deixe de pagar esse adicional se não descontar eventuais diferenças de caixa e formalizar essa sistemática nas condições da cláusula.

Os comissionistas têm assegurada a integração das comissões nos descansos semanais remunerados e feriados, além da utilização da média das comissões dos últimos 12 meses no cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Horas extras e compensação de jornada

As horas extras recebem adicional de 50% nas duas primeiras horas de cada jornada e de 100% a partir da terceira. Cursos e reuniões obrigatórios realizados fora do horário normal também devem ser remunerados como horas extras.

A compensação de jornada pode ser estabelecida em períodos de até 120 dias, limitada a 30 horas mensais, em módulos quadrimestrais. A CCT prevê controle de ponto, fornecimento de espelho do cartão e regras próprias para créditos e débitos na rescisão.

Contribuições previstas

A Cláusula Trigésima determina contribuição negocial/assistencial patronal equivalente a 1/25 da folha de pagamento de outubro de 2026, com valor mínimo de R$ 100,00 e vencimento em 30 de novembro de 2026. A cláusula esclarece que esse recolhimento constitui ônus do empregador.

A Cláusula Trigésima Primeira prevê contribuição negocial dos empregados equivalente a um dia do salário de outubro de 2026 e um dia do salário de novembro de 2026, com recolhimentos até 10 de novembro e 10 de dezembro, respectivamente. O direito de oposição deve ser exercido individualmente e por escrito perante o sindicato profissional em até dez dias, conforme os marcos de assinatura, depósito e publicação definidos na cláusula. Onde não houver sede sindical, admite-se envio por correio com aviso de recebimento.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar os pisos e o reajuste de 4,76% conforme o enquadramento;
  • revisar as diferenças devidas na competência outubro de 2026;
  • controlar quinquênios, quebra de caixa e médias dos comissionistas;
  • observar os adicionais de horas extras e o módulo de compensação de 120 dias;
  • calcular corretamente a contribuição patronal sobre a folha de outubro;
  • acompanhar os descontos dos empregados e o direito de oposição previsto na CCT.

Consulte o instrumento coletivo: RS003992/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

O correto enquadramento e a aplicação dos percentuais e prazos da CCT são fundamentais para evitar diferenças de folha e descumprimentos. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na análise e aplicação prática do instrumento.

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