CCT RS003988/2026: hotelaria de Passo Fundo e região

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003988/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, foi celebrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Passo Fundo e Região e pelo Sindicato Intermunicipal dos Meios de Hospedagem e Similares do Rio Grande do Sul (SINDIHOTEL).

A vigência vai de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, com data-base em 1º de abril. A CCT abrange empregados no comércio hoteleiro em diversos municípios da região, entre eles Carazinho, Lagoa Vermelha, Marau, Não-Me-Toque, Sarandi, Soledade e Tapejara, além das demais localidades listadas na Cláusula Segunda.

Pisos salariais

A Cláusula Terceira estabelece dois períodos. De 1º de abril a 31 de agosto de 2026, o salário normativo é de R$ 1.830,00 para contratos pós-experiência e R$ 1.789,00 para contratos de experiência.

A partir de 1º de setembro de 2026, os valores passam para R$ 1.929,00 nos contratos pós-experiência e R$ 1.885,00 nos contratos de experiência.

Reajuste salarial e diferenças

A Cláusula Quarta prevê reajuste de 4,29% em 1º de abril de 2026, incidente sobre os salários praticados em abril de 2025. O percentual é aplicado até a parcela de R$ 3.619,22; sobre o excedente, a CCT prevê livre negociação entre empregado e empregador.

As diferenças decorrentes da Convenção devem ser pagas em duas parcelas iguais, uma na folha de outubro e outra na folha de novembro de 2026. A empresa pode antecipar todo o montante para outubro.

Quinquênio, quebra de caixa e transporte

A CCT preserva adicional por tempo de serviço. Para empregados que completarem quinquênios a partir de 1º de maio de 2000, o adicional é de 3% do salário a cada período de cinco anos consecutivos para o mesmo empregador ou grupo econômico.

Quem exerce exclusivamente a função de caixa recebe adicional de 5% do salário normativo a título de quebra de caixa. O instrumento também assegura vale-transporte antecipado, admitindo ressarcimento de até 6% do salário normativo nas condições da cláusula. Para estabelecimentos não atendidos por transporte coletivo, pode ser pactuada ajuda de custo combustível entre empregado e empregador, com comunicação ao sindicato quando concedida.

Jornada, 12×36 e feriados

As duas primeiras horas extras são remuneradas com adicional de 50% e as horas seguintes com 100%. A CCT admite compensação horária por período máximo de 120 dias, com controle de ponto.

Também é autorizada a escala 12×36, nas condições do instrumento. O trabalho em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser remunerado com adicional de 100%. O intervalo para repouso e alimentação pode variar entre 30 minutos e quatro horas, conforme as condições previstas na Cláusula Vigésima Sexta.

Contribuições e direito de oposição

A Cláusula Trigésima Quarta prevê contribuição assistencial/negocial dos empregados no valor fixo de R$ 19,30 mensais, além de meio dia do salário nominal na folha de dezembro de 2026. O instrumento assegura oposição em até cinco dias úteis contados do registro da CCT, feita pessoalmente e de próprio punho na secretaria do sindicato. Para quem não reside no município-sede, a cláusula prevê a possibilidade de solicitar que o sindicato compareça ao local de trabalho.

A Cláusula Trigésima Quinta estabelece contribuição patronal de R$ 162,00 por funcionário, dividida em duas parcelas de R$ 81,00, com vencimentos em 18 de novembro e 15 de dezembro de 2026. Empresas sem empregados recolhem R$ 162,00, também em duas parcelas. Para empresas não associadas, o instrumento assegura oposição em até dez dias corridos contados da assinatura da CCT, observada a forma documental e o envio por carta registrada com aviso de recebimento previstos na cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

  • ajustar os pisos conforme o período e a condição de experiência;
  • aplicar o reajuste de 4,29% e quitar as diferenças nos prazos previstos;
  • controlar quinquênios, quebra de caixa e vale-transporte;
  • formalizar corretamente compensação de jornada e escala 12×36;
  • observar a remuneração de domingos e feriados não compensados;
  • acompanhar contribuições, prazos e direitos de oposição.

Consulte o instrumento coletivo: RS003988/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Empresas do setor de hospedagem devem conferir sua base territorial e as condições específicas da CCT antes de processar folha, jornadas e contribuições. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa nessa aplicação.

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