A Convenção Coletiva de Trabalho RS003993/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, foi celebrada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaguarão e pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Estado do Rio Grande do Sul.
A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto. O instrumento abrange os empregados no comércio em serviços funerários, com abrangência territorial em Jaguarão/RS.
Piso salarial e reajuste
A Cláusula Terceira estabelece, a partir de agosto de 2026, salário mínimo profissional de R$ 1.999,00 para empregados em geral. Para office-boy e empacotadores, o piso corresponde ao salário mínimo nacional acrescido de R$ 10,00.
Conforme a Cláusula Quarta, os salários são reajustados em 5,10% em 1º de agosto de 2026, sobre o salário do mês de agosto de 2025. A CCT traz percentuais proporcionais para empregados admitidos posteriormente. As diferenças salariais decorrentes da aplicação da norma devem ser pagas junto com a folha de outubro de 2026.
Quinquênio, função de caixa e auxílio-creche
A Cláusula Décima Oitava estabelece adicional de 3% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, incidente mensalmente sobre o salário efetivamente percebido.
O empregado que exercer permanentemente a função de caixa recebe gratificação de 10% sobre o salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
A Cláusula Vigésima Primeira prevê auxílio-creche para empresas que não mantenham creche própria ou conveniada. O valor mensal corresponde a 0,10 do salário normativo da categoria por filho menor de seis anos, independentemente da comprovação de despesas. Como a cláusula utiliza uma fração do salário normativo, o empregador deve calcular o benefício a partir do piso aplicável ao caso concreto.
Horas extras, 12×36 e compensação
A CCT determina adicional de 100% para as horas extras que excederem as duas primeiras. Para as primeiras duas horas, a empresa deve observar a legislação aplicável e as demais regras do instrumento, sem confundir o percentual legal com a previsão específica da CCT.
A Cláusula Trigésima Sexta autoriza a adoção da jornada 12×36. Durante as 36 horas de folga, o empregado não pode ser chamado em regime de sobreaviso.
A compensação horária pode ser adotada em períodos máximos de 30 dias, com limite de 30 horas extras a compensar no período. As empresas que utilizarem o regime devem manter controle de ponto e observar as regras específicas para saldos na rescisão.
Vale-transporte, uniformes e outras obrigações
O instrumento reafirma o fornecimento de vale-transporte nos termos da legislação. Quando a empresa exigir uniforme, deve fornecê-lo sem ônus, inclusive com previsão de dois uniformes por ano. Se exigir maquiagem, sapato ou meia específicos nas situações previstas na CCT, também deverá fornecer os materiais correspondentes nas condições da norma.
Contribuições e oposição
A Cláusula Quinquagésima Quarta prevê contribuição negocial dos empregados equivalente a 1% mensal do piso da categoria, de junho a dezembro de 2026 e de janeiro a julho de 2027. Valores já vencidos na data do instrumento devem ser recolhidos em quatro parcelas mensais e sucessivas a partir de 10 de janeiro de 2027. A CCT assegura oposição individual e escrita ao sindicato profissional em até dez dias da publicação do extrato da Convenção, nas condições e horários definidos na cláusula.
A Cláusula Quinquagésima Quinta estabelece contribuição patronal equivalente a dois dias de salário, já reajustado e vigente na época do pagamento, com vencimento em 30 de outubro de 2026 e valor mínimo de R$ 60,00. O instrumento também assegura às empresas direito de oposição, por manifestação expressa, individual e escrita, protocolada junto ao sindicato patronal no prazo de dez dias contados da publicação da CCT.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar o piso correto conforme a função e o reajuste de 5,10%;
- quitar diferenças salariais na folha de outubro de 2026;
- controlar quinquênios, gratificação de caixa e auxílio-creche;
- revisar escalas 12×36 e regimes de compensação de jornada;
- garantir os itens de uniforme e apresentação exigidos pela empresa;
- acompanhar contribuições e os prazos de oposição previstos na CCT.
Consulte o instrumento coletivo: RS003993/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da Convenção exige conferência do enquadramento, da função e das condições específicas de cada cláusula. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na revisão da folha, benefícios, jornada e obrigações sindicais.

