A Convenção Coletiva de Trabalho SP009595/2026 abrange trabalhadores de escritórios e do setor administrativo de empresas de transporte rodoviário de passageiros por fretamento em Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Mogi Guaçu e Mogi Mirim/SP.
O instrumento, registrado no MTE em 7 de outubro de 2026, vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula Terceira fixa reajuste salarial de 6% a partir de 1º de maio de 2026, incidente sobre os salários de 1º de abril de 2026.
Após o reajuste, a convenção registra piso de R$ 1.912,24 para Monitor(a)/Auxiliar de Bordo/Viagem e de R$ 2.036,26 para Almoxarife. O texto também determina respeito ao piso estadual paulista quando aplicável e superior.
Horas extras, adicional noturno e acúmulo de função
As horas extras têm adicional de 50% em dias normais e de 100% em domingos e feriados. O adicional noturno é de 20% entre 22h e 5h.
Nos casos de acúmulo de função, a CCT prevê acréscimo mínimo de 10% sobre o salário-base do empregado.
Participação nos Lucros e Resultados
A convenção estabelece PPR/PLR equivalente a 50% do salário nominal, limitado a R$ 820,00, com pagamento padrão em duas parcelas de R$ 410,00, previstas para 30/09/2026 e 31/03/2027, ou em outras datas formalizadas em Termo de Adesão, observados os critérios da cláusula.
Empresas podem estabelecer programa próprio, mediante negociação e comunicação ao sindicato profissional. Se não houver formalização do programa ou definição de valores, a CCT prevê indenização compensatória nos parâmetros indicados na cláusula, também limitada a R$ 820,00.
De cada parcela do programa, o instrumento prevê dedução de R$ 20,00 por empregado a título de taxa negocial, a ser recolhida à entidade profissional por guia.
Alimentação e cesta básica
As empresas devem fornecer vale-refeição, vale-alimentação ou tíquete refeição no valor de R$ 21,00 por dia efetivamente trabalhado, com concessão até o dia 20 de cada mês. O benefício em cartão é integralmente subsidiado pela empregadora, segundo a cláusula.
Além disso, a CCT prevê cesta básica/vale-alimentação de R$ 200,00 por mês, em cartão, também até o dia 20. O texto determina manutenção do valor integral em férias e não permite redução em razão de faltas justificadas ou injustificadas, nas condições da cláusula.
Plano de saúde, odontológico e Viva Bem
O plano de saúde é tratado como obrigatório durante a vigência da CCT, com cobertura ambulatorial, hospitalar e obstétrica. A empresa assume 100% do custo do plano individual do trabalhador titular; o custo dos dependentes legais incluídos é de responsabilidade do empregado.
A convenção também prevê recolhimento mensal de R$ 57,75 por trabalhador ao sindicato profissional para manutenção do convênio odontológico, além do plano de benefícios Viva Bem IBAM no valor de R$ 65,94 mensais por trabalhador, com seguro de vida e outras coberturas descritas no instrumento.
Banco de horas
O banco de horas não pode ser implantado unilateralmente com base nesta convenção. A Cláusula Vigésima Primeira condiciona sua adoção à análise caso a caso e ao acompanhamento do sindicato profissional, mediante Termo de Adesão.
Contribuição de negociação coletiva
O instrumento prevê desconto mensal de 1% sobre o salário-base de cada empregado durante a vigência da convenção, com recolhimento até o dia 10 do mês subsequente. A própria cláusula assegura direito de oposição em até 20 dias após a divulgação da CCT.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas abrangidas devem revisar salários desde maio, conferir pisos, PLR, benefícios de alimentação, saúde e odontológico e evitar a implantação de banco de horas sem o procedimento convencional. Também é necessário controlar os prazos e manifestações de oposição relacionados aos descontos sindicais.
Consulte a íntegra da CCT SP009595/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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