CCT BA000708/2026: motoristas e cargas próprias na Bahia

A Convenção Coletiva de Trabalho BA000708/2026, registrada no MTE em 8 de outubro de 2026, foi firmada entre o SINTRACAP e o SICOMERCIOBAREGIAO. O instrumento tem vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com data-base em 1º de janeiro, e alcança condutores, motoristas, ajudantes de motorista e operadores de empilhadeira na extensa base territorial indicada no documento.

Quem está abrangido?

A aplicação depende do enquadramento sindical e territorial. A CCT lista diversos municípios da Bahia, incluindo Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, Bom Jesus da Lapa, Correntina, São Desidério, entre outros. Empresas devem conferir a atividade econômica, a categoria profissional e o município antes de aplicar as regras.

Reajuste salarial e pisos

A partir de 1º de janeiro de 2026, os pisos são de R$ 1.659,08 para ajudante de motorista, R$ 1.760,40 para operador de empilhadeira e R$ 1.817,43 para motorista. A CCT também prevê valores incorporados ao salário dos motoristas de carros e caminhões a partir de 4.000 kg, de R$ 522,85, e dos motoristas de caminhões a partir de 12.000 kg, de R$ 697,17.

Para os salários acima do piso da categoria, a Cláusula Quarta determina reajuste mínimo de 6% sobre os salários efetivamente pagos em dezembro de 2025. As diferenças decorrentes dos novos pisos ou do reajuste poderão ser quitadas em até três parcelas, até a folha de novembro de 2026.

Benefícios e pontos de atenção

A CCT prevê auxílio-alimentação de R$ 18,00 por dia em situações específicas definidas no instrumento, especialmente para redes com atuação estadual ou nacional, não sendo uma regra indistinta para toda empresa local. Há ainda o Programa de Assistência Familiar (PAF), com custo empresarial de R$ 15,00 por empregado/mês, e benefício social familiar de R$ 35,80 por empregado/mês, sem desconto salarial.

O plano de saúde previsto no instrumento é de adesão individual: havendo adesão, o empregado arca com 50% e o empregador com 50% da mensalidade do titular; dependentes são custeados pelo empregado. A CCT também trata de banco de horas e condiciona determinadas regras de domingos e feriados ao Certificado de Adesão às Condições Especiais.

Contribuições e oposição

A contribuição assistencial laboral prevista é de R$ 38,00 mensais, com direito de oposição no prazo de 20 dias contado da assinatura, conforme a redação da cláusula. A contribuição patronal indicada é de R$ 42,50 mensais, com procedimento de oposição para empresas não associadas no prazo estipulado no instrumento. Essas verbas têm natureza sindical e não devem ser confundidas com benefícios pagos ao trabalhador.

A CCT também prevê homologação das rescisões perante o sindicato profissional, nos termos e prazos descritos no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

O empregador deve revisar o enquadramento, atualizar pisos e salários, calcular eventuais diferenças retroativas, verificar os benefícios aplicáveis ao seu caso e controlar os prazos relacionados a contribuições, oposição e procedimentos rescisórios. Como há regras condicionadas ao perfil da empresa e à adesão a instrumentos específicos, a aplicação deve ser feita caso a caso.

Consulte a íntegra da CCT BA000708/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na leitura da convenção, conferência do enquadramento e aplicação prática das regras no Departamento Pessoal.

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