A Convenção Coletiva de Trabalho SP009592/2026 reúne as condições aplicáveis aos trabalhadores das indústrias gráficas e de cartonagens de Jaú, Macatuba e Mineiros do Tietê/SP. O instrumento foi firmado pelo SINDIGRAF-SP e pelo sindicato profissional dos trabalhadores gráficos desses municípios.
A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Pisos salariais
Para empregados admitidos a partir de 1º de setembro de 2026, o salário normativo admissional é de R$ 2.096,60 por mês ou R$ 9,53 por hora, durante os primeiros 90 dias. Após esse período, deve ser observado o salário normativo vigente.
O salário normativo geral ficou em R$ 2.519,00 por mês ou R$ 11,45 por hora. Para empregados de empresas com até 30 trabalhadores que atuem em reprodução ou reprografia, a CCT fixa salário diferenciado de R$ 2.070,20 por mês ou R$ 9,41 por hora.
Reajuste salarial de 5%
Os salários vigentes em 1º de setembro de 2025, até o limite de R$ 13.309,61, são reajustados em 5% a partir de 1º de setembro de 2026. Para salários superiores a esse limite, a convenção determina acréscimo fixo de R$ 665,48.
Horas extras e adicional noturno
As horas extras prestadas de segunda-feira a sábado recebem adicional de 65%. O trabalho extraordinário em descansos semanais remunerados e feriados tem adicional de 100%, ressalvada a hipótese de pessoal em escala de revezamento descrita no instrumento.
O adicional noturno é de 35% para o período entre 22h e 5h, preservadas situações mais favoráveis já praticadas.
Participação nos Resultados
A Cláusula Décima Sexta estabelece Participação nos Resultados do exercício de 2026, paga em duas parcelas, nas competências de fevereiro e agosto de 2027. O valor-base integral varia conforme o número de empregados da empresa, de R$ 766,64 nas empresas com até 19 empregados a R$ 1.127,44 nas empresas com 100 empregados ou mais, antes da aplicação dos critérios de assiduidade e proporcionalidade previstos na cláusula.
Empresas que já tenham plano próprio e exclusivo de Participação nos Resultados de 2026, ou que o implantem antes de março de 2027, ficam desobrigadas do cumprimento dessa cláusula específica.
Cesta básica, creche e auxílio funeral
A CCT determina o fornecimento mensal de cesta básica ou vale-compras até o dia 10, inclusive em férias, licença-maternidade e nas hipóteses de afastamento indicadas na cláusula. O instrumento não fixa um valor monetário único para a cesta: quando fornecida in natura, deve ser respeitada a composição de produtos prevista no texto; quando concedida por vale, este deve viabilizar a aquisição equivalente.
O reembolso-creche corresponde a pelo menos 30% do salário normativo, nas condições da cláusula. Já o auxílio-funeral é equivalente a seis salários normativos, podendo a empresa substituir essa obrigação por seguro que assegure cobertura equivalente.
A contratação de seguro de vida em grupo aparece como recomendação na convenção, e não deve ser tratada como obrigação geral.
Contribuições sindicais
Quanto à contribuição assistencial dos empregados, a convenção registra que valores, datas e condições foram definidos em assembleia e reconhece o direito de oposição. Entretanto, o corpo do instrumento não reproduz valor e data de desconto de forma suficiente para uma orientação operacional segura. Antes de efetuar qualquer desconto, a empresa deve obter as instruções formais da entidade profissional e conferir as manifestações de oposição.
Para as empresas, a contribuição assistencial patronal é prevista em duas parcelas, com vencimentos em 31/03/2027 e 31/08/2027: R$ 355,00 por parcela para empresas com até cinco empregados e R$ 71,00 por empregado, por parcela, para empresas com mais de cinco empregados.
Multa por descumprimento
O descumprimento de cláusulas sem penalidade específica pode gerar multa de 10% do salário normativo por infração. A própria CCT afasta a multa se a irregularidade for sanada em até 30 dias após notificação escrita.
O que as empresas precisam fazer?
Atualize pisos e salários desde setembro de 2026, revise a política de horas extras e adicional noturno, organize as parcelas da Participação nos Resultados e confira os procedimentos de cesta básica, creche, auxílio-funeral e contribuições sindicais.
Consulte a íntegra da CCT SP009592/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas pode apoiar sua empresa na análise do enquadramento e na parametrização da folha conforme a convenção coletiva.

