CCT RS003936/2026: desenhistas no Rio Grande do Sul

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003936/2026 abrange os trabalhadores desenhistas de empresas enquadradas nos setores representados pelo SINDIMETAL São Leopoldo e pelo SINMAQ-SINOS, com atuação em Campo Bom, Estância Velha, Esteio, São Leopoldo e Sapucaia do Sul.

O instrumento, firmado com o sindicato profissional dos desenhistas, vigora de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Pisos salariais por função

A partir de 1º de julho de 2026, a CCT estabelece os seguintes salários normativos:

  • Desenhista Copista: R$ 2.448,60 por mês ou R$ 11,13 por hora;
  • Desenhista Detalhista: R$ 3.165,80 por mês ou R$ 14,39 por hora;
  • Desenhista Projetista: R$ 4.778,40 por mês ou R$ 21,72 por hora.

O instrumento também assegura aos detalhistas e projetistas o direito de subscrever os trabalhos executados, sem prejuízo dos direitos do empregador previstos na própria cláusula.

Reajuste salarial

Para empregados admitidos até 1º de julho de 2025, o reajuste é de 5,30% sobre a parcela salarial de até R$ 9.332,40. Para salários superiores, a majoração fica limitada a R$ 494,62 mensais ou R$ 2,24 por hora.

Admitidos posteriormente têm índice proporcional conforme a tabela convencional. Eventuais diferenças salariais podem ser pagas na folha de outubro de 2026.

Regra específica para determinadas empresas

A CCT contém disposição específica para Taurus Armas S.A., Polimetal Metalurgia e Plásticos Ltda. e Taurus JM Indústria de Peças Ltda. quanto às cláusulas de piso e reajuste. Para essas empresas, o texto prevê negociação direta para celebração de acordo coletivo específico relacionado à situação econômica mencionada no instrumento. As demais cláusulas permanecem aplicáveis conforme a redação da convenção.

Adicionais e benefícios

  • Horas extras: 50% nas duas primeiras horas extras diárias e 100% nas excedentes.
  • Tempo de serviço: 3% da remuneração por quinquênio, limitado a cinco quinquênios.
  • Adicional noturno: 20%, preservada vantagem pessoal de 35% para quem preencher os requisitos históricos da cláusula.
  • Auxílio escolar: R$ 2.175,80, em duas parcelas de R$ 1.087,90, para empregados que atendam aos requisitos.
  • Auxílio-funeral: R$ 6.527,40, com possibilidade de substituição por seguro equivalente.
  • Auxílio-creche: até R$ 402,00 por filho nas condições previstas.

Contribuição assistencial dos empregados

A Cláusula Quadragésima Quinta prevê desconto de 1,50% em outubro de 2026 e mais 1,50% em dezembro de 2026, limitado a R$ 138,00 por desconto. O instrumento condiciona o desconto à não oposição do trabalhador, mas não reproduz um prazo operacional detalhado no texto principal.

O que as empresas precisam fazer?

Revise os salários desde julho, confira o enquadramento funcional de cada desenhista, processe diferenças salariais autorizadas e verifique os requisitos dos benefícios e descontos antes do fechamento das folhas.

Consulte a íntegra da CCT RS003936/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas está à disposição para orientar sua empresa na aplicação prática da convenção e na parametrização da folha.

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