A Convenção Coletiva de Trabalho PR002845/2026, registrada no MTE em 07/10/2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá com a Fecomércio-PR e entidades patronais do comércio atacadista e de drogas e medicamentos. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho, alcançando Maringá e os demais municípios relacionados no instrumento.
Pisos salariais
A CCT fixa garantia de R$ 2.376,40 para empregados comissionistas quando as comissões não atingirem esse valor; piso de R$ 2.282,15 para os demais empregados; R$ 2.037,50 para trabalhadores sem experiência profissional comprovada nos primeiros 120 dias; e R$ 2.757,60 para açougueiros, observados os requisitos da cláusula.
Reajuste de 5,90%
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 5,90% a partir de 1º/06/2026, sobre os salários vigentes em 1º/06/2025. Para admitidos depois da data-base anterior, a CCT traz percentuais proporcionais. As diferenças salariais decorrentes da convenção devem ser pagas até o quinto dia útil de outubro de 2026.
Horas extras
As horas extras são remuneradas de forma escalonada: 65% para as primeiras 20 horas mensais, 85% para as horas excedentes de 20 até 40 e 100% para as que ultrapassarem 40 horas no mês.
Instrumento anterior substituído
A Cláusula Quinta estabelece expressamente que a solicitação anterior MR058166/2026 foi integralmente desconsiderada e substituída pela presente CCT, correspondente à MR062619/2026. Assim, o próprio instrumento determina que sejam observadas exclusivamente as regras desta convenção para pisos, reajustes, diferenças, contribuições e prazos durante sua vigência.
Contribuição assistencial e oposição
A CCT prevê contribuição assistencial dos empregados ao SINCOMAR de até 6% da remuneração, limitada a R$ 220,00, com desconto principal indicado para setembro de 2026. Aos empregados não associados é assegurado direito de oposição no prazo de 10 dias corridos, contado na forma prevista na cláusula, mediante o procedimento descrito pelo sindicato.
Consulte a íntegra da CCT PR002845/2026: abrir instrumento coletivo.
O que as empresas precisam fazer?
O RH deve utilizar esta CCT em substituição ao instrumento anterior citado na própria norma, atualizar pisos e salários, quitar eventuais diferenças no prazo convencional e conferir cuidadosamente as regras de contribuição e oposição antes de realizar descontos.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa no enquadramento sindical, na leitura da convenção e na parametrização correta da folha de pagamento.

