CCT PR002852/2026: supermercados de Marechal Cândido Rondon

A CCT PR002852/2026, registrada no MTE em 8 de outubro de 2026, regula empregados do comércio abrangidos pelo instrumento na base territorial de Marechal Cândido Rondon/PR, com vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e data-base em 1º de junho.

Pisos de supermercados e mercados

Para empacotadores, o piso é de R$ 1.621,00 até 90 dias e R$ 1.718,26 após esse período. Para funções de copa, cozinha, limpeza, reposição, portaria e auxiliares especificados, os valores são de R$ 1.780,80 e R$ 1.918,60. Para os demais empregados, o piso é de R$ 1.918,60 nos primeiros 90 dias e R$ 2.120,00 após.

Reajustes e diferenças

A cláusula econômica registra reajuste de 6% para os salários fixos ou parte fixa de junho de 2025 e estabelece 5,5% para trabalhadores que recebem acima do piso. As diferenças relativas a junho de 2026 podem ser pagas nas folhas de outubro e novembro de 2026 ou em parcela única.

Benefício Corplife

A CCT institui pacote de benefícios com serviços de saúde e assistência, incluindo telemedicina e apoio em saúde mental, além de seguro. O custo mínimo previsto é de R$ 29,90 por empregado/mês, suportado integralmente pelo empregador, sem desconto do empregado.

Domingos e feriados

A convenção traz regras detalhadas de funcionamento e trabalho em domingos e feriados para mercados e supermercados. Entre os pontos de atenção estão adicionais, folgas compensatórias e restrições de trabalho em determinadas datas, como Natal, Ano-Novo, 1º de Maio e Domingo de Páscoa, ressalvadas as exceções previstas. O empregador deve consultar o calendário e a cláusula antes de montar escalas.

Contribuições

A taxa negocial profissional pode chegar a três parcelas de R$ 36,66, com descontos em outubro, novembro e dezembro de 2026. A CCT assegura direito de oposição dentro do intervalo de 3 a 10 dias definido conforme a assembleia e contado a partir do registro. A contribuição patronal é de R$ 250,00 para micro e pequenas empresas; para os demais portes, R$ 250,00 mais R$ 17,00 por empregado, com vencimento em 30 de outubro de 2026.

O que as empresas precisam fazer?

Reveja os pisos por função e tempo de serviço, calcule diferenças salariais, inclua o benefício empresarial na rotina e confira antecipadamente as escalas de domingos e feriados. Também é essencial controlar contribuições e oposição separadamente dos benefícios.

Consulte a íntegra da CCT PR002852/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar mercados e supermercados na aplicação da CCT, especialmente em folha, benefícios e escalas de trabalho.

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