A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002290/2026, registrada no MTE em 7 de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos cabineiros de elevador empregados por empresas de asseio e conservação no município do Rio de Janeiro. O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal do setor de asseio e conservação e pelo Sindicato dos Cabineiros de Elevador do Município do Rio de Janeiro.
A vigência vai de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, com data-base em 1º de abril.
Quem está abrangido?
A CCT alcança os cabineiros de elevador vinculados a empresas de asseio e conservação com atuação no município do Rio de Janeiro. Por isso, o enquadramento da empresa e a função efetivamente exercida pelo trabalhador devem ser conferidos antes da aplicação das regras.
Piso salarial e reajuste
Conforme a Cláusula Terceira, o piso salarial admissional do cabineiro de elevador ficou em R$ 1.938,18 a partir de 1º de abril de 2026. Para o supervisor de cabineiros de elevador, o salário previsto é de R$ 2.325,76.
Os empregados que já recebiam acima do piso têm reajuste de 7%. Para salários superiores a R$ 6.000,00, a CCT admite livre negociação, mas estabelece como piso de reajuste 50% do percentual aplicado ao piso da categoria, isto é, 3,5%.
O instrumento permite que os novos salários e as diferenças retroativas a abril de 2026 sejam processados nos contracheques de setembro e outubro de 2026.
Adicionais e benefícios
- Horas extras: 50% nos dias normais e 100% aos domingos e feriados.
- Adicional noturno: 20% entre 22h e 5h.
- Insalubridade: 20% para cabineiros que atuem em hospitais, casas de saúde e ambulatórios, nos termos da cláusula específica.
- Periculosidade: 40% para cabineiros que trabalhem em edifícios-garagem no transporte de veículos, conforme a CCT.
- 24 e 31 de dezembro e Carnaval: adicional de 100% do valor da diária normal, ressalvada a exceção prevista para escala 12×36.
- Benefício Social Familiar e Empresarial: custeio de R$ 22,70 por trabalhador por mês, de responsabilidade da empresa e sem desconto salarial do empregado.
Rescisões e banco de horas
A CCT estabelece homologação sindical obrigatória para rescisões de contratos com mais de um ano de duração. Também admite banco de horas com compensação em período de até um ano, respeitado o limite de 10 horas de trabalho por dia. A liquidação dos haveres remanescentes deve ocorrer em até 90 dias após o término da vigência anual do banco.
Contribuições e regularidade sindical
O instrumento contém diversas cláusulas de custeio sindical. Entre elas, prevê contribuição social colaborativa laboral de 2% ao mês, com direito de oposição a qualquer tempo, e contribuição assistencial laboral equivalente a um dia da remuneração no primeiro mês de vigência, também com direito de oposição nos termos da cláusula.
Para as empresas, a CCT prevê, entre outros recolhimentos, contribuição negocial patronal de R$ 47,50 por empregado, com vencimento em 16 de outubro de 2026, além de contribuições patronais referenciadas em pisos salariais com vencimentos anteriores. Como o instrumento foi registrado em outubro, empresas alcançadas devem conferir eventual necessidade de regularização e a situação concreta de seu enquadramento.
A Cláusula Sexagésima Segunda ainda prevê a CERSIN — Certidão de Regularidade Sindical para participação em licitações e contratações indicadas no texto convencional.
O que as empresas precisam fazer?
É recomendável revisar imediatamente a folha desde abril de 2026, conferir diferenças salariais, adicionais aplicáveis, custeio do benefício social, regras de homologação e banco de horas e verificar os recolhimentos previstos pela CCT. As contribuições sindicais e respectivos direitos de oposição devem ser tratados exatamente conforme a redação do instrumento e o enquadramento da empresa.
Consulte a íntegra da CCT RJ002290/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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