A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002292/2026 regulamenta o banco de horas e formas alternativas de controle de jornada para empregados e empresas do comércio lojista abrangidos no município do Rio de Janeiro. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e pelo SindilojasRio.
A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028, com data-base indicada em 1º de maio.
Qual é o objeto desta convenção?
Esta CCT não é um instrumento de reajuste salarial e não fixa piso salarial. Seu foco é permitir e disciplinar a compensação de jornada por banco de horas, além do uso de sistemas alternativos de registro de ponto, desde que cumpridas as formalidades convencionais.
Como funciona o banco de horas?
A compensação pode ocorrer em período máximo de 12 meses. O regime não pode ultrapassar 10 horas de trabalho por dia. Para contratos de 44 horas semanais, a CCT admite até 56 horas semanais durante a prorrogação; para contratos de 36 horas, o limite indicado é de 48 horas semanais.
Cada hora prorrogada corresponde a uma hora de liberação. Se houver saldo positivo do empregado ao fim do período, as horas devem ser quitadas com adicional de 50%.
O trabalho realizado em domingos e feriados não pode ser incluído no banco de horas, pois possui disciplina própria em convenções específicas.
Rescisão antes do fechamento do banco
Se o empregado pedir demissão antes do encerramento do período, eventual débito de horas poderá ser descontado das verbas rescisórias, enquanto o saldo credor deverá ser pago com o adicional de horas extras devido. Se a rescisão for por iniciativa da empresa, o débito do empregado é abonado e o crédito deve ser remunerado.
Termo de adesão, certificado e controle de ponto
A implantação do banco de horas exige Certificado de Autorização e Regularidade. Para a utilização de sistemas alternativos de controle de jornada, a CCT também exige Termo de Adesão específico.
O instrumento admite registro interno ou externo, inclusive por aplicativo em celular, observadas as regras da Portaria 671/2021 e as formalidades convencionais.
Custos de formalização
A CCT prevê reposição de despesas por estabelecimento e por sindicato convenente. Os valores vão de R$ 290,00 para empresas de 1 a 5 empregados até R$ 1.448,00 para empresas com 201 empregados ou mais. Para empresa não associada ao SindilojasRio, o instrumento prevê acréscimo de 100% no reembolso.
Multa e documentação
O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 468,00 por infração e por empregado envolvido, inclusive pela falta do certificado. A CCT prevê prazo de 10 dias após notificação para cumprimento ou apresentação de defesa.
Na formalização do Termo de Adesão e do certificado, o instrumento também prevê apresentação, para fins fiscalizatórios, de comprovantes de quitação das contribuições assistencial, confederativa e negocial dos últimos cinco anos ou certidão negativa, deixando expresso que essa apresentação não é impeditiva da formalização.
O que as empresas precisam fazer?
Antes de utilizar banco de horas ou controle alternativo de jornada com base nesta convenção, a empresa deve conferir se está abrangida, obter os termos e certificados exigidos e manter controle individual dos saldos. O banco não deve ser usado para domingos e feriados.
Consulte a íntegra da CCT RJ002292/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas pode apoiar a empresa na análise do enquadramento, parametrização do ponto e implementação das rotinas necessárias para cumprir a convenção.

