A Convenção Coletiva de Trabalho PR002838/2026, registrada em 07/10/2026, abrange empregados no comércio de Apucarana, Bom Sucesso, Califórnia, Cambira, Kaloré, Mandaguari, Marilândia do Sul e Marumbi/PR. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
Pisos por função
A partir de 1º/06/2026, os pisos são de R$ 1.699,00 para contínuo, empacotador e office-boy; R$ 1.828,50 para zeladoria, portaria e auxiliares; R$ 2.144,00 para repositores e demais funções; R$ 2.193,15 para caixa; R$ 2.406,50 para padeiro, confeiteiro e cozinheiro; e R$ 2.577,95 para açougueiro e encarregado de caixa.
Reajuste salarial
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 6% a partir de 1º/06/2026, sobre os salários de junho de 2025, com proporcionalidade para admitidos após a data-base anterior.
Horas extras e refeição
As horas extras são remuneradas com adicional de 55%, salvo compensação válida. A CCT faculta o fornecimento de vale-alimentação ou ticket-refeição por dia trabalhado; portanto, a cláusula não fixa um valor mínimo geral obrigatório para esse benefício.
Trabalho aos domingos em mercados
Para mercados, minimercados, supermercados e hipermercados que funcionarem aos domingos, a CCT exige descanso em pelo menos dois domingos por mês e prevê abono indenizatório por domingo trabalhado, variando de R$ 89,00 a R$ 146,00 conforme a faixa salarial. No Domingo de Páscoa, o valor é acrescido em 50%, observadas as demais regras convencionais.
Contribuição patronal
Estabelecimentos com até 19 colaboradores pagam uma parcela patronal de R$ 325,00; a partir de 20 colaboradores, a CCT prevê duas parcelas de R$ 325,00, nos vencimentos indicados no instrumento.
Consulte a íntegra da CCT PR002838/2026: abrir instrumento coletivo.
O que as empresas precisam fazer?
Além da atualização salarial, empresas que utilizam mão de obra aos domingos devem revisar escalas, folgas e abonos. O benefício de refeição deve ser tratado conforme a modalidade efetivamente adotada pela empresa.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar no enquadramento e na aplicação das regras de salários, jornadas e contribuições previstas na CCT.

