CCT MG003510/2026: escritórios contábeis de Minas Gerais

A CCT MG003510/2026, registrada no MTE em 8 de outubro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte e o sindicato dos escritórios de contabilidade, auditoria e perícias contábeis de Minas Gerais. O instrumento vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A convenção alcança os escritórios e profissionais representados pelas entidades signatárias nos municípios expressamente relacionados na cláusula de abrangência, com exclusões territoriais igualmente previstas. Antes de aplicar a norma, a empresa deve conferir seu município e enquadramento sindical.

Pisos e reajuste salarial

Desde 1º de maio de 2026, os principais pisos são: R$ 3.663,63 para contador com responsabilidade técnica; R$ 3.419,40 para técnico em contabilidade com responsabilidade técnica; R$ 2.552,33 para supervisor, gerente, encarregado ou líder; R$ 1.953,94 para analista fiscal, pessoal ou contábil; e R$ 1.709,69 para auxiliares. Para primeiro emprego em funções auxiliares e para cargos de apoio listados, o piso é de R$ 1.621,00.

A Cláusula Quarta determina reajuste de 5% em 1º de maio de 2026 sobre os salários de maio de 2025, com proporcionalidade para admitidos posteriormente. A CCT ressalva regras próprias para empregados em contrato de experiência.

Benefícios

O auxílio-alimentação é de R$ 23,00 por dia efetivamente trabalhado, com possibilidade de participação do empregado até o limite mensal previsto na cláusula. Empregados com jornada diária de até seis horas não têm direito ao benefício, conforme o instrumento.

Após o período de experiência, a empresa deve disponibilizar plano de saúde, com contribuição ou reembolso empresarial de R$ 100,00 mensais quando houver opção e adesão do empregado. A CCT também exige oferta de plano odontológico nas condições previstas e seguro de vida. Já a assistência funeral aparece como recomendação, e não deve ser convertida em obrigação geral além do que a cláusula efetivamente estabelece.

Jornada e banco de horas

O banco de horas pode ter período de compensação de até um ano, com controle e informação do saldo ao trabalhador. O instrumento contém ainda regras para horas extras, compensação de jornada e trabalho em situações específicas.

Contribuições

A contribuição assistencial profissional corresponde a 3% do salário-base, com direito de oposição no prazo de 10 dias conforme o procedimento da CCT. A contribuição patronal é fixada em R$ 150,00 para empresas associadas e R$ 250,00 para não associadas, também com previsão de oposição para quem se enquadrar na hipótese descrita no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

Revise os pisos por função, aplique o reajuste e diferenças retroativas quando devidas, confira a concessão de alimentação, saúde, odontologia e seguro, e mantenha controles do banco de horas e dos prazos sindicais.

Consulte a íntegra da CCT MG003510/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

 

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