CCT MG003511/2026: academias e entidades recreativas em MG

A CCT MG003511/2026, registrada no MTE em 8 de outubro de 2026, reúne o SINDEC/MG e o sindicato dos estabelecimentos de natação, ginástica, recreação e cultura física de Minas Gerais. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.

Quem está abrangido?

A norma alcança trabalhadores em entidades culturais e recreativas e os estabelecimentos representados pelo sindicato patronal em Minas Gerais, com exceções expressas para determinadas categorias de teatro e cinema. O enquadramento concreto deve ser conferido antes da aplicação.

Piso e reajuste

O piso mensal é de R$ 1.698,00 para jornada de 220 horas mensais. Para quem é contratado com jornada inferior, a CCT estabelece valor-hora de R$ 7,54, ressalvadas as situações específicas previstas no instrumento.

Os salários acima do piso são reajustados em 4% a partir de 1º de março de 2026, sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026. O texto convencional prevê o pagamento das diferenças retroativas nos termos de sua cláusula econômica.

Horas extras, biênio e alimentação

O trabalho extraordinário em domingos, folgas e feriados tem adicional de 100%. Nos demais dias, as duas primeiras horas extras têm adicional de 50% e as posteriores, 100%.

A CCT prevê biênio de 3% do salário nominal por cada dois anos de serviço, limitado a 12%. Também estabelece cesta ou cartão-alimentação de R$ 240,90 para empregados que cumpram os requisitos de jornada definidos na cláusula, com participação do trabalhador de 10% do valor.

O seguro de vida deve observar cobertura mínima de R$ 10 mil nas condições pactuadas.

Banco de horas e domingos

O banco de horas previsto na convenção é coletivo, com regras próprias de apuração e compensação. A CCT veda a substituição dessa sistemática por simples acordo individual quando a própria cláusula exige negociação coletiva. Também disciplina folgas dominicais e periodicidade do descanso.

Contribuição assistencial

O instrumento prevê contribuição assistencial laboral equivalente a 1% do piso da categoria por mês, com direito de oposição no prazo e forma definidos na cláusula sindical. O empregador deve conferir a manifestação do trabalhador e os procedimentos de repasse antes de efetuar o desconto.

O que as empresas precisam fazer?

Atualize piso e reajuste, confira o enquadramento de empregados por jornada, controle biênios, cesta e seguro, e revise banco de horas, domingos e horas extras. Os prazos de oposição e de recolhimentos sindicais também devem ser tratados separadamente dos benefícios trabalhistas.

Consulte a íntegra da CCT MG003511/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na conferência do enquadramento e na implantação das regras da convenção na folha e no RH.

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