A CCT MG003505/2026, registrada no MTE em 8 de outubro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais e o sindicato patronal das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas do estado. A vigência vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com data-base da categoria em 1º de março.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança enfermeiros vinculados às entidades representadas pelo sindicato patronal na extensa base territorial mineira indicada na CCT. Como a abrangência é ampla, mas depende do enquadramento da instituição, cada empregador deve confirmar se está efetivamente representado pelas entidades signatárias.
Piso da enfermagem e reajuste
A convenção reconhece a incidência do piso nacional da enfermagem, mas não cria no próprio instrumento um valor autônomo de piso. A aplicação é tratada à luz da legislação e das decisões judiciais mencionadas na CCT, inclusive quanto à proporcionalidade da jornada e às condições de financiamento aplicáveis ao setor.
Para salários-base acima do piso nacional da enfermagem, a CCT estabelece reajuste de 4,8%. O reajuste não deve ser interpretado como aumento adicional obrigatório do próprio piso nacional quando a cláusula expressamente o separa. Diferenças retroativas podem ser pagas em até três parcelas mensais a partir do mês subsequente à homologação/registro do instrumento, conforme a cláusula econômica.
Jornada, horas extras e escalas
As horas extras são remuneradas com adicional de 100%. O instrumento admite banco de horas com prazo de compensação de até um ano e disciplina escalas especiais como 12×36, 12×60 e 12×72, observadas as condições previstas na própria convenção.
Benefício social
A CCT institui benefício social denominado ALL, com custo de R$ 29,35 por empregado/mês, a cargo do empregador, a partir do mês seguinte ao registro. O pacote envolve serviços de assistência, incluindo telemedicina e apoio em saúde mental. O valor não deve ser tratado como contribuição sindical do trabalhador nem descontado automaticamente do salário.
Contribuição negocial
A cláusula sindical prevê contribuição negocial laboral total de 6%, dividida em quatro parcelas de 1,5%, com direito de oposição no prazo de 10 dias e procedimentos distintos conforme a localidade do trabalhador. A empresa deve observar a redação exata da cláusula antes de efetuar descontos.
O que as empresas precisam fazer?
As instituições devem confirmar o enquadramento, revisar salários superiores ao piso nacional, calcular diferenças quando cabíveis, adequar escalas e banco de horas e incluir o benefício social na rotina de custos conforme a data de início prevista. Também é essencial controlar os procedimentos de oposição e evitar confundir contribuição sindical com benefício empresarial.
Consulte a íntegra da CCT MG003505/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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