CCT GO001216/2026: limpeza pública de Goiânia

A CCT GO001216/2026 foi registrada no MTE em 8 de outubro de 2026 e rege trabalhadores de empresas de limpeza pública em Goiânia. Firmada entre SEACONS e SEAC-Goiás, tem vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança empregados de empresas prestadoras de varrição de logradouros, coleta de lixo e remoção de entulhos, jardinagem de áreas públicas, pintura de postes e meios-fios, iluminação pública, roçagem e demais serviços classificados como limpeza pública, na base territorial de Goiânia.

Reajuste salarial e dispêndio econômico

A CCT estabelece reajuste de 9% para os salários normativos, levando o piso indicado de R$ 1.689,50 para R$ 1.841,56 a partir de 1º de setembro de 2026. Para empregados com salário superior aos pisos e demais funções, inclusive administrativas, que recebiam até R$ 3.379,00 em 31 de agosto de 2026, aplica-se também 9%; acima desse valor, o instrumento prevê 3,98%.

É importante não confundir o reajuste salarial com o dispêndio econômico de 13,9214% informado na CCT. Esse percentual agrega reajustes de salário e de benefícios: alimentação, cesta básica e apoio/serviço ao trabalhador. Portanto, 13,9214% não é o aumento salarial.

Benefícios e adicionais

O auxílio-alimentação passa para R$ 30,00 por dia, limitado a 22 dias no mês, totalizando até R$ 660,00, com regra específica para jornadas que gerem até 26 dias de benefício. A cesta básica passa a R$ 170,00. O apoio, auxílio e serviço aos trabalhadores é fixado em R$ 16,62 por empregado, custeado pelo empregador e sem desconto do salário.

A CCT também prevê seguro de vida e assistência funeral e disciplina plano de saúde facultativo. Para coletores, varredores, jardineiros e funções indicadas no instrumento, há adicional de insalubridade de 40% sobre o salário-base, conforme a redação convencional.

Certidão de Demonstração de Pisos Salariais

O instrumento atribui aos sindicatos a emissão conjunta da Certidão de Demonstração de Pisos Salariais (CDPS), com os valores de remuneração e benefícios. Para empresas que participam de licitações ou contratos públicos, esse documento merece atenção especial porque a CCT relaciona a certidão à demonstração dos custos convencionais.

Contribuições e oposição

A contribuição negocial laboral é de 10% da remuneração, limitada à base de R$ 3.379,00, dividida em dois descontos de 5%, com períodos específicos de oposição previstos na própria CCT. Há também contribuições patronais calculadas sobre a folha bruta em meses determinados. O empregador deve tratar essas rubricas separadamente dos benefícios e verificar os procedimentos e prazos de cada cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

É necessário atualizar os salários e benefícios desde setembro de 2026, pagar as diferenças do mês de setembro na folha de outubro quando aplicável, conferir insalubridade por função, observar a CDPS e controlar os prazos de contribuições e oposição.

Consulte a íntegra da CCT GO001216/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na leitura da CCT, composição de custos trabalhistas e adequação das rotinas de folha e contratos.

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