PA000896/2026: CCT construção civil de Marituba

A Convenção Coletiva PA000896/2026, registrada em 07/10/2026, alcança trabalhadores da categoria profissional da construção civil e atividades abrangidas pelo instrumento no município de Marituba/PA. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.

Reajuste salarial e cinco níveis de piso

Os salários são reajustados em 5,5% a partir de agosto de 2026, sobre os salários vigentes em agosto de 2025. Para admitidos após 1º/08/2025, o reajuste é proporcional, conforme a cláusula.

A CCT estabelece cinco níveis de piso. Os principais valores são: Nível I: R$ 2.569,46; Níveis II e III: R$ 2.318,32; Nível IV: R$ 1.740,02; e Nível V: R$ 1.710,15. Cada nível corresponde a grupos específicos de funções, formação e experiência.

Horas extras e adicionais

Horas extras em dias normais têm adicional de 50%. Trabalho em repouso semanal remunerado sem folga compensatória tem adicional de 100%. A CCT ainda prevê adicionais específicos, como ajuda de custo para garimpo e serviços especiais, além de quinquênio de 3% por período de cinco anos, limitado a três quinquênios, conforme as condições do instrumento.

Alimentação, cesta básica e transporte

Nos estabelecimentos fabris e canteiros, as empresas devem fornecer café da manhã e almoço, com desconto do empregado limitado a 1% do custo das refeições. A cesta básica é de R$ 200,00 mensais, podendo ser concedida por ticket/vale-alimentação ou diretamente no contracheque, observadas as regras de faltas e afastamentos.

O vale-transporte deve ser fornecido antecipadamente. A participação do empregado pode ser reduzida de 6% para 1% do salário quando atendidas as condições de assiduidade previstas na cláusula.

Seguro de vida e assistência

O instrumento prevê seguro de vida em grupo sem ônus para os empregados, com cobertura de R$ 25.000,00 para morte por qualquer causa e invalidez total ou parcial por acidente de trabalho, além de assistência funeral. Empresas que já possuem seguro podem manter sua apólice, desde que respeitem a cobertura mínima convencional.

Contribuições

A contribuição assistencial dos empregados é de 2% do salário-base, limitada a R$ 46,00 mensais, com direito de oposição posterior, por escrito e de forma individual. A contribuição assistencial patronal varia conforme o capital social e deve ser recolhida até outubro de 2026.

O que as empresas precisam fazer?

É essencial classificar corretamente cada empregado nos cinco níveis, aplicar o reajuste proporcional quando cabível, revisar alimentação, cesta básica, transporte, seguro e adicionais. Os descontos sindicais somente devem ser processados conforme os procedimentos expressos no instrumento.

Consulte a íntegra da CCT PA000896/2026: abrir instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar construtoras e prestadores na leitura da CCT, enquadramento de funções, folha de pagamento e composição de custos trabalhistas.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?