A CCT MT000428/2026, registrada em 07/10/2026, regula condições de motoristas profissionais, operadores de máquinas, operadores de empilhadeira, motoqueiros e outros trabalhadores rodoviários vinculados a empresas de asseio e conservação em diversos municípios de Mato Grosso. A vigência é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Pisos, assiduidade e adicionais
A Cláusula Terceira reúne uma tabela de salários e gratificações por assiduidade para diferentes funções. A CCT informa dispêndio remuneratório de 8% em relação ao piso anterior e à gratificação por assiduidade, mas é importante não confundir esse percentual com um reajuste salarial uniforme isolado: a própria cláusula apresenta valores específicos por função e componentes como penosidade, insalubridade, periculosidade e assiduidade.
Por exemplo, o motorista de veículo leve/médio tem piso-base de R$ 2.830,00, acrescido de penosidade e gratificação de assiduidade; já outras funções possuem bases e adicionais próprios. A empresa deve utilizar a faixa correspondente à função efetivamente exercida.
Ticket alimentação e vale-combustível
O ticket alimentação é de R$ 802,00 por mês, com fornecimento até o 5º dia útil aos empregados ativos e aos que estiverem em férias, conforme a cláusula. Para empregados residentes a mais de 2 km e que não optem pelo vale-transporte, o instrumento prevê vale-combustível de R$ 270,00 mensais.
Homologação, banco de horas e continuidade do emprego
Empregados com mais de 12 meses de empresa devem ter a rescisão homologada pelo sindicato profissional. O banco de horas somente pode ser utilizado com acordo da empresa e chancela sindical, segundo a CCT.
O instrumento também trata da continuidade do emprego em contratos terceirizados, especialmente nas hipóteses de sucessão de prestadores em razão de nova licitação ou contratação administrativa. Esse ponto merece atenção especial de empresas que atuam com órgãos públicos.
Insalubridade e saúde indígena
Quando o local for insalubre, a CCT remete o adicional ao grau verificado. Para motoristas que transportam e acompanham equipes médicas em aldeias indígenas ou casas de apoio à saúde indígena, foi pactuado adicional de 20% sobre o piso da categoria.
Contribuições, oposição e licitações
A CCT prevê contribuições laborais e patronais com regras específicas. A contribuição assistencial/negocial dos empregados varia conforme o sindicato laboral, e a Cláusula Quadragésima Segunda assegura direito de oposição a qualquer momento, mediante manifestação na sede sindical ou por carta, cessando os descontos futuros.
Para empresas que participam de licitações públicas no Estado de Mato Grosso, a CCT determina a apresentação de cópia da própria Convenção Coletiva junto aos documentos exigidos no edital. Há ainda Comprovante de Regularidade Convencional para empresas em situação regular.
Consulte a íntegra da CCT MT000428/2026: abrir instrumento coletivo.
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