A CCT PA000904/2026, registrada no MTE em 07/10/2026, abrange trabalhadores de hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, motéis, cozinhas industriais, lavanderias, salões de beleza, pousadas, lanchonetes, buffets, turismo, clubes e outras atividades descritas no instrumento, com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.
Piso e reajuste
O piso salarial previsto para admissão é de R$ 1.926,00. A CCT também estabelece reajuste salarial de 7%, com efeitos retroativos a 1º/08/2026, nos termos da cláusula de reajuste.
Alimentação e cesta básica
Para jornadas contínuas superiores a seis horas, a alimentação durante o horário de trabalho é gratuita, observadas as condições da cláusula. O auxílio cesta básica é de R$ 335,00, pago em cartão-alimentação até o 15º dia de cada mês, para os trabalhadores enquadrados nas condições indicadas no instrumento, inclusive a referência a sócios ou contribuintes do sindicato laboral.
A CCT também determina que os sindicatos não celebrem acordo coletivo com empresas terceirizadas reduzindo o piso ou o ticket-alimentação abaixo dos valores convencionais.
Gorjetas e taxa de serviço
As gorjetas, espontâneas ou cobradas na nota, devem ser distribuídas aos empregados de acordo com os critérios definidos em Acordo Coletivo de Trabalho. A CCT reproduz percentuais de retenção para custeio dos encargos associados à gorjeta e exige formalização sindical para a cobrança da taxa de serviço.
Horas extras, adicional noturno e feriados
As horas extras têm adicional de 50%. Em repousos semanais, folgas e feriados sem folga compensatória, o adicional é de 100%. O adicional noturno é de 20%. O trabalho em feriados é autorizado dentro das condições da própria CCT e da legislação aplicável.
Rescisões e aprendizes
Para empregados com vínculo de 12 meses ou mais, a CCT estabelece homologação obrigatória da rescisão no sindicato laboral. O instrumento também reproduz a obrigação legal de contratação de aprendizes nos percentuais aplicáveis, observadas as funções que compõem a base de cálculo.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas abrangidas devem revisar piso e reajuste, verificar regras de alimentação e cesta básica, adequar procedimentos de gorjetas e taxa de serviço, conferir jornadas e feriados e observar a homologação sindical nas rescisões alcançadas pela cláusula.
Consulte a íntegra da CCT PA000904/2026: abrir instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar hotéis, restaurantes e demais empresas do setor na aplicação da norma coletiva e na parametrização correta da folha e dos benefícios.

