MG003495/2026: CCT indústria gráfica de MG

A Convenção Coletiva MG003495/2026, registrada em 07/10/2026, abrange trabalhadores das indústrias gráficas, jornais e revistas, cartonagens, serigrafia, fotolito, mecanografia, carimbos, copiadoras e gráficas rápidas em ampla base territorial de Minas Gerais. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

Reajuste de 6,11% e pisos por classes

O reajuste salarial é de 6,11%, retroativo a 1º/05/2026. As diferenças decorrentes da CCT devem ser pagas em duas parcelas de igual valor, a primeira junto à folha de setembro de 2026 e a seguinte no mês subsequente.

A CCT organiza os pisos por classes funcionais. Entre os valores principais: Classe A: R$ 3.307,98; Classe B: R$ 3.008,74; Classe C: R$ 2.718,02; Classe D: R$ 2.071,99; Classe E: R$ 1.873,46; e Classe F: R$ 1.753,87. Há regras específicas para determinadas funções, como serigrafia de brindes e progressão de auxiliares.

Auxiliares e progressão salarial

Para auxiliares e ajudantes de produção, a CCT estabelece progressão de faixa conforme o tempo na função. Em regra, o salário parte da Classe F, passa para a Classe E após seis meses, para a Classe D após doze meses e pode alcançar a Classe C a partir de 42 meses, observadas as exceções previstas.

Horas extras, transporte e seguro

As duas primeiras horas extras têm adicional de 50%; a partir da terceira, 60%. Domingos e feriados trabalhados geram adicional de 100%, salvo situações específicas de compensação previstas na CCT.

O empregado que utiliza veículo próprio pode optar por vale-combustível em substituição ao vale-transporte, mediante solicitação expressa e sem cumulação dos dois benefícios.

As empresas devem manter seguro de vida e acidentes em grupo. A cobertura mínima indicada é de R$ 30.236,84 para morte e determinadas hipóteses de invalidez, além de auxílio-funeral de R$ 5.038,48.

Contribuições e direito de oposição

A contribuição negocial dos empregados corresponde a 5%, dividida em duas parcelas de 2,5%, e a CCT assegura direito de oposição no prazo de 10 dias corridos da assinatura, na forma indicada na cláusula. A contribuição negocial patronal varia conforme o número de empregados e deve ser recolhida até 15/10/2026, também com possibilidade de oposição no prazo previsto no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

As gráficas devem revisar enquadramento funcional, pisos e progressões dos auxiliares, calcular diferenças retroativas, conferir biênios, ajustar horas extras e avaliar a opção por vale-combustível. Também é importante observar os prazos das contribuições e dos respectivos direitos de oposição.

Consulte a íntegra da CCT MG003495/2026: abrir instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na classificação das funções, cálculo das diferenças e parametrização das rotinas de Departamento Pessoal.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?