A Convenção Coletiva de Trabalho SC002631/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região e o sindicato patronal dos supermercados e comércio varejista de gêneros alimentícios da Grande Florianópolis. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Quem está abrangido?
A Cláusula Segunda alcança empregados em supermercados e no comércio varejista de gêneros alimentícios no município de Palhoça/SC.
Piso e reajuste salarial
A Cláusula Terceira fixa piso salarial de R$ 2.400,00 a partir de 1º de agosto de 2026. Empregados admitidos a partir de agosto de 2026 que ainda não tenham trabalhado na categoria recebem R$ 2.187,00 durante 60 dias. Para office-boy e empacotadores, o instrumento estabelece R$ 2.048,00 até dezembro de 2026 e R$ 2.175,00 a partir de janeiro de 2027.
A Cláusula Quinta determina reajuste de 5,5% sobre os salários devidos em agosto de 2025, com aplicação a partir de agosto de 2026 e proporcionalidade conforme o mês de admissão.
Quebra de caixa e jornada
Operador, fiscal e auxiliar de caixa, conferente de caixa, tesoureiro, auxiliar de tesouraria e cobrador recebem quebra de caixa de 15% sobre o piso salarial, nos termos da Cláusula Sétima.
As duas primeiras horas extras têm adicional de 50% e as demais, 100%, salvo compensação na forma da CCT. O regime de prorrogação e compensação permite compensar horas dentro do período de apuração do ponto e, para saldo remanescente, em até 120 dias, conforme a Cláusula Trigésima Terceira.
Trabalho em feriados
A Cláusula Quadragésima Segunda permite a abertura nos feriados municipais, estaduais e nacionais, com exceções expressas, entre elas 25 de dezembro de 2026 e 1º de maio de 2027. Para os feriados autorizados, a regra geral prevê folga compensatória, vale-compras de R$ 110,00 e alimentação gratuita, além do pagamento em dobro das horas que excederem a jornada habitual no feriado.
O dia 1º de janeiro de 2027 possui tratamento próprio: a CCT admite a abertura e prevê adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, além de alimentação gratuita.
Consulte a íntegra: CCT SC002631/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar pisos e salários conforme a data de admissão;
- revisar quebra de caixa e banco de horas;
- programar corretamente folgas, vale-compras e alimentação nos feriados;
- observar as datas em que a abertura com mão de obra está vedada;
- conferir as contribuições e demais obrigações convencionais antes dos respectivos prazos.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar supermercados e estabelecimentos de gêneros alimentícios de Palhoça na aplicação da CCT e na revisão das rotinas de folha, jornada e feriados.

