CCT peças e veículos Grande Florianópolis 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002632/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região e o Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

A Cláusula Segunda abrange empregados no comércio varejista de peças, acessórios e revenda de veículos nos municípios de Antônio Carlos, Biguaçu, Governador Celso Ramos e São Pedro de Alcântara, em Santa Catarina.

Piso e reajuste salarial

A partir de 1º de setembro de 2026, o piso salarial é de R$ 2.705,00. Durante os primeiros 60 dias, o piso de experiência é de R$ 2.595,00 para quem já tenha trabalhado em empresas do segmento e de R$ 2.256,00 para quem não tenha experiência anterior no setor.

A Cláusula Quarta prevê reajuste de 5,5% sobre os salários de 1º de setembro de 2025, com proporcionalidade para admissões posteriores. Eventuais diferenças relativas ao reajuste, piso, quebra de caixa, hora extra e feriados podem ser pagas na folha de outubro de 2026, conforme a CCT.

Quebra de caixa e jornada

Caixas, cobradores ou substitutos expressamente designados recebem quebra de caixa de 20% sobre o piso salarial. As horas extras têm adicional de 50% nas duas primeiras horas e 100% nas subsequentes.

O banco de horas admite compensação em até 120 dias na razão de uma hora por uma hora e, para saldo remanescente, nos 30 dias seguintes na razão de uma hora trabalhada por uma hora e meia de folga. O empregado deve ser comunicado da compensação com antecedência mínima de 24 horas.

Trabalho em feriados depende de autorização

A Cláusula Quadragésima Sétima condiciona o trabalho em feriados à adesão da empresa e à autorização conjunta dos sindicatos profissional e patronal. A empresa deve apresentar documentos e comprovações previstos na cláusula e manter as condições exigidas durante a vigência da autorização.

Como a cláusula relaciona contribuições e taxa de custeio ao procedimento de adesão, o estabelecimento deve consultar a redação integral antes de efetuar descontos, recolhimentos ou organizar escalas de feriado.

Consulte a íntegra: CCT SC002632/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar os pisos e o reajuste de 5,5% conforme a situação de cada empregado;
  • revisar quebra de caixa e pagamento de horas extras;
  • controlar os prazos do banco de horas;
  • obter autorização sindical antes de utilizar empregados nos feriados abrangidos;
  • conferir os recolhimentos e documentos exigidos para a adesão.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas do comércio automotivo da região na aplicação correta das regras salariais, de jornada e de trabalho em feriados.

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