CCT peças e veículos São José SC 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002629/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região e o Sindicato do Comércio Varejista de São José – SINCOVAR-SJ. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

A Cláusula Segunda alcança empregados no comércio varejista de peças, acessórios e revenda de veículos no município de São José/SC.

Piso, experiência e reajuste

A partir de 1º de setembro de 2026, o piso salarial é de R$ 2.705,00. Para os primeiros 60 dias, empregados que já tenham experiência no setor recebem R$ 2.595,00; quem não tiver experiência anterior em empresas do segmento recebe R$ 2.256,00, conforme a Cláusula Terceira.

A Cláusula Quarta estabelece reajuste de 5,5% sobre os salários de 1º de setembro de 2025, com proporcionalidade para admissões posteriores e possibilidade de compensação de adiantamentos espontâneos nas condições da CCT.

Quebra de caixa e jornada

Empregados que exerçam função de caixa, cobradores ou substitutos expressamente designados têm direito a quebra de caixa de 20% sobre o piso salarial.

As horas extras são pagas com adicional de 50% até o limite de duas horas diárias e 100% nas horas subsequentes. A CCT também permite banco de horas: as horas podem ser compensadas em até 120 dias na razão de uma por uma e, se ainda pendentes, nos 30 dias seguintes na razão de uma hora trabalhada por uma hora e meia de folga.

Trabalho em feriados exige adesão

A Cláusula Quadragésima Sétima condiciona o trabalho em feriados à adesão da empresa e à autorização expressa e conjunta das entidades sindicais. A cláusula exige documentação e recolhimentos específicos para obtenção e manutenção da autorização. Portanto, a empresa não deve presumir que a abertura comercial, por si só, autoriza automaticamente o uso de empregados nos feriados.

Consulte a íntegra: CCT SC002629/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar o piso de R$ 2.705 e os pisos de experiência conforme o histórico profissional;
  • revisar o reajuste de 5,5% e eventuais diferenças;
  • calcular corretamente quebra de caixa e horas extras;
  • controlar os prazos de compensação do banco de horas;
  • obter a autorização sindical antes de utilizar empregados nos feriados abrangidos pela cláusula.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas do comércio automotivo de São José na aplicação da convenção, revisão da folha e organização das rotinas de jornada e feriados.

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