A Convenção Coletiva de Trabalho BA000697/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Alcobaça e pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Barreiras e Região. O instrumento vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.
Quem está abrangido?
A Cláusula Segunda indica a categoria de trabalhadores do comércio, com abrangência territorial em Alcobaça, Caravelas, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado e Vereda, na Bahia. Os pisos da Cláusula Terceira são direcionados ao segmento de supermercados, mercados, mercearias e similares.
Pisos e reajuste salarial
Conforme a Cláusula Terceira, a partir de 1º de janeiro de 2026 o piso é de R$ 1.745,00 para vigia, balconista de padaria, embalador, faxineiro, operador de caixa e repositores de hortifrúti, laticínios e frios. Para ajudante e balconista de açougue, repositor de ilha fria, repositor e fiscal de caixa, o piso é de R$ 1.791,00.
A Cláusula Quarta prevê reajuste de 4%, a partir de 1º de janeiro de 2026, sobre os salários acima do piso efetivamente pagos em dezembro de 2025. As diferenças salariais previstas no instrumento podem ser pagas em até duas parcelas, até a folha do mês de agosto de 2026.
Cesta básica ou vale-compra já concedido
A Cláusula Sexta merece atenção: ela determina reajuste de 7,5% para empresas que já concediam, por liberalidade, cesta básica ou vale-compra mensal e que não tenham reajustado o benefício em 2026. A própria CCT esclarece que a cláusula não cria obrigação nova de instituir o benefício para empresas que não o forneciam.
Domingos e feriados
As Cláusulas Vigésima Segunda e Vigésima Terceira condicionam o uso de mão de obra de empregados em feriados e domingos à adesão facultativa às condições especiais previstas na CCT, com solicitação do respectivo Certificado de Adesão às Condições Especiais. Por isso, empresas que pretendam operar nesses dias devem conferir integralmente requisitos, pagamentos, folgas e procedimentos do instrumento antes de organizar as escalas.
A CCT também prevê quebra de caixa de 12% sobre o piso da categoria para empregados que exercem a função de caixa, além de regras próprias para comissionistas e estabilidade provisória em situações especificadas no instrumento.
Consulte a íntegra: CCT BA000697/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar se o estabelecimento e os empregados estão enquadrados na CCT;
- aplicar os pisos por função e o reajuste de 4% quando cabível;
- revisar o reajuste de 7,5% apenas nas cestas ou vales já concedidos nas condições da cláusula;
- verificar a necessidade do certificado antes de utilizar empregados em domingos e feriados;
- revisar quebra de caixa, comissões, estabilidades e demais rotinas de DP.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa a interpretar a convenção coletiva, conferir o enquadramento e ajustar folha, benefícios e escalas de trabalho conforme as regras aplicáveis.

