A Convenção Coletiva de Trabalho BA000696/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado da Bahia e o SINDEPRESTEM-BA. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
Conforme a Cláusula Segunda, a CCT alcança trabalhadores que exercem a função de condutor de veículos de emergência, na condução de ambulâncias e veículos de transporte de pacientes, quando contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados e/ou empresas de trabalho temporário, em municípios da Bahia abrangidos pelo instrumento. A própria cláusula exclui servidores públicos vinculados diretamente à Administração Pública e condutores sem vínculo com empresas de terceirização ou trabalho temporário.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula Terceira estabelece, para jornada mensal de 220 horas, piso de R$ 2.503,59 para condutor de veículo de emergência, condutor em atividades operacionais, rádio-operador e condutor de veículo tipo rabecão. O piso do supervisor de frota é de R$ 2.628,75 e o do supervisor geral, de R$ 2.879,12.
Já a Cláusula Quarta fixa reajuste salarial de 5% sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026, com aplicação a partir de 1º de maio. Para admitidos após 1º de maio de 2025, há proporcionalidade conforme o tempo de serviço. As diferenças decorrentes do reajuste podem ser quitadas em até duas parcelas, nas folhas de outubro e novembro de 2026.
Alimentação, insalubridade e jornada
A Cláusula Nona prevê tíquete-refeição ou vale-alimentação de, no mínimo, R$ 24,85 por dia efetivamente trabalhado, para jornadas superiores a seis horas, observadas as exceções e condições do instrumento.
A Cláusula Oitava determina o pagamento do adicional de insalubridade nos termos da NR-15 e prevê presunção de grau máximo, de 40%, para empregados que atuem diretamente na remoção, transporte e atendimento a pacientes em ambulâncias, sem afastar a necessidade de observar a redação integral da cláusula e os critérios técnicos aplicáveis.
As horas extraordinárias têm adicional de 50%. A CCT também admite banco de horas, com compensação em até um ano. Para empregados vinculados ao SAMU, a Cláusula Vigésima Terceira autoriza, de forma facultativa, a escala especial 24×96, desde que respeitadas as condições previstas no instrumento e no contrato de prestação dos serviços.
Jovem aprendiz: atenção à planilha de custos
A Cláusula Décima Terceira exige que as empresas incluam em seus orçamentos e planilhas de custos o valor mensal mínimo de R$ 101,46 por empregado, destinado à adoção de medidas voltadas ao cumprimento da cota de aprendizes vinculada ao contrato específico. O texto trata de componente de orçamento e planilha de custos; não o apresenta como contribuição sindical ou repasse automático ao sindicato.
Consulte a íntegra: CCT BA000696/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento da empresa e dos trabalhadores na abrangência da CCT;
- aplicar os pisos e o reajuste de 5%, inclusive diferenças retroativas quando devidas;
- revisar o benefício de alimentação e o adicional de insalubridade;
- adequar escalas, banco de horas e controles de jornada às regras convencionais;
- incluir corretamente a verba de jovem aprendiz nas planilhas de custos quando aplicável.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da CCT depende do enquadramento sindical, da função exercida e das condições do contrato de prestação de serviços. A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação do instrumento e na adequação da folha e das rotinas de Departamento Pessoal.

