A Convenção Coletiva de Trabalho SC002628/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, reúne entidades profissionais da movimentação de mercadorias e o Sindicato do Comércio Atacadista da região da Grande Florianópolis. O instrumento vigora de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Quem está abrangido?
A Cláusula Segunda abrange trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e auxiliares da administração de armazéns gerais, similares, conexos e assemelhados, nos municípios de Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José.
Piso e reajuste
A Cláusula Terceira fixa piso salarial de R$ 2.446,00. Para empregados admitidos a partir de setembro de 2026 que ainda não tenham trabalhado no comércio atacadista, o piso de experiência por 60 dias é de R$ 2.173,00. O mesmo valor de R$ 2.173,00 é previsto para office-boy, empacotadores na função de boca de caixa e empregados de faxina.
A Cláusula Quarta estabelece reajuste de 5,5% em setembro de 2026, sobre os salários de 1º de setembro de 2025, com proporcionalidade quando cabível. As diferenças decorrentes de correção salarial, proporcionalidade, piso e quebra de caixa devem ser pagas na folha de outubro de 2026.
Quebra de caixa e horas extras
Para caixa, cobradores ou substitutos expressamente designados, a Cláusula Nona prevê quebra de caixa de 20% sobre o salário normativo. As horas excedentes da jornada diária têm adicional de 50% nas duas primeiras horas e 100% nas subsequentes.
Feriados e banco de horas
A Cláusula Vigésima Quarta relaciona os feriados em que o trabalho é permitido e estabelece, em regra, adicional de 100% sobre a hora normal, além de R$ 60,00 para alimentação nos feriados abrangidos. O instrumento também proíbe a abertura em datas específicas no município de Florianópolis, entre elas Natal, 1º de janeiro, Domingo de Páscoa e Dia do Trabalho.
O banco de horas pode ser utilizado nas condições da Cláusula Vigésima Quinta: compensação inicial em até 60 dias, com possibilidade adicional de 30 dias em proporção diferenciada, comunicação prévia ao empregado e comunicação aos sindicatos em até dez dias da implementação.
Consulte a íntegra: CCT SC002628/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar piso e reajuste conforme a função e a data de admissão;
- revisar quebra de caixa e horas extras;
- conferir o calendário convencional de feriados por município;
- documentar corretamente o banco de horas e comunicar sua implementação;
- verificar as demais obrigações sindicais e de rescisão previstas no instrumento.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas pode apoiar atacadistas e prestadores de serviços na interpretação da CCT e na adequação de folha, jornadas e procedimentos de Departamento Pessoal.

