CCT da reparação de veículos em Foz 2026: pisos

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002797/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, estabelece condições para trabalhadores na indústria de reparação de veículos, peças e acessórios para veículos na região de Foz do Iguaçu. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada entre o sindicato profissional dos trabalhadores na indústria de reparação de veículos e o Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios de Foz do Iguaçu. A abrangência territorial compreende Capanema, Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Pérola d’Oeste, Planalto, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu e São Miguel do Iguaçu.

Pisos salariais

A partir de 1º de setembro de 2026, os principais salários normativos são:

  • Office-boy, aprendiz, estagiário ou equivalente: R$ 1.853,00;
  • Auxiliar de serviços, almoxarife, peceiro, lavador, entregador, borracheiro e funções equivalentes: R$ 2.014,00;
  • Caldeiro e recapador: R$ 2.190,00;
  • Caixa, vendedor, auxiliar administrativo ou de escritório: R$ 2.182,00;
  • Mecânico, eletricista, funileiro, pintor, soldador, torneiro mecânico e funções técnicas relacionadas: R$ 2.581,00.

Para empregados enquadrados no grupo de caixa, vendedor e funções administrativas que estejam na mesma função e empresa há pelo menos três anos, sem interrupção do contrato, o piso previsto é de R$ 2.682,00.

Reajuste salarial

Conforme a Cláusula Quarta, a partir de 1º de setembro de 2026 a parte fixa dos salários é corrigida em 5% sobre os valores percebidos em setembro de 2025. Para empregados admitidos posteriormente à data-base anterior, a CCT traz percentuais proporcionais conforme o mês de admissão.

Seguro de vida e homologações

A convenção prevê seguro de vida em grupo custeado pelo empregador, com coberturas mínimas definidas na cláusula específica. Entre elas, há R$ 25.000,00 para morte natural ou acidental, além de cobertura adicional de R$ 25.000,00 para morte acidental, sem prejuízo das demais coberturas previstas no instrumento.

O instrumento também estabelece procedimento de homologação sindical das rescisões dos contratos abrangidos, devendo a empresa observar a documentação e os prazos definidos na CCT.

Horas extras: atenção à redação da cláusula

A cláusula de horas extras contém uma inconsistência textual: o percentual aparece numericamente como 50%, mas por extenso como “setenta por cento”. Por isso, não é seguro escolher um dos percentuais por interpretação. Para trabalho em domingos e feriados não compensados, o instrumento indica adicional de 100%. A empresa deve confirmar com as entidades signatárias qual percentual deve ser aplicado às horas extras comuns antes de parametrizar a folha.

Contribuições e direito de oposição

A CCT prevê contribuição mensal de manutenção sindical e também reversão assistencial em parcelas, conforme as cláusulas específicas. Para a reversão assistencial, o instrumento assegura possibilidade de oposição individual, pessoal e por escrito dentro do prazo convencional. Antes de realizar descontos, a empresa deve conferir quem está sujeito a cada contribuição e observar rigorosamente o procedimento da CCT.

Consulte a íntegra: CCT PR002797/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Confirmar o enquadramento sindical e territorial;
  • atualizar os pisos por função;
  • aplicar o reajuste de 5% ou o percentual proporcional cabível;
  • conferir o seguro de vida e os procedimentos de homologação;
  • não parametrizar o adicional de hora extra comum sem esclarecer a inconsistência textual da cláusula;
  • observar as regras de contribuições e eventual oposição.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação da convenção, na parametrização da folha e na revisão das rotinas de Departamento Pessoal.

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