CCT das indústrias químicas de Maringá 2026: reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002798/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, disciplina relações de trabalho em atividades das indústrias químicas, farmacêuticas e de material plástico na base sindical de Maringá e região. O instrumento tem vigência geral de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com data-base em 1º de setembro. As principais cláusulas econômicas analisadas possuem vigência indicada até 31 de agosto de 2027.

Quem está abrangido?

A abrangência inclui diversas atividades químicas e de transformação de plásticos e alcança municípios como Alto Piquiri, Amaporã, Cambira, Paiçandu, Perobal, Sabáudia, Santa Fé, Santa Mônica, Santo Inácio e outros listados na Cláusula Segunda.

Salários normativos

Para setembro de 2026, a CCT fixa salário normativo de R$ 1.747,60 para empregados com menos de 90 dias na empresa e de R$ 2.030,60 para empregados com mais de 90 dias ou que completem esse período durante a vigência da cláusula.

Reajuste salarial

Os salários de agosto de 2026 são reajustados em 6,06% a partir de 1º de setembro de 2026, sobre a faixa salarial de até R$ 15.578,17. Para admitidos entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a CCT apresenta tabela de proporcionalidade.

Para quem recebia acima de R$ 15.578,17, o instrumento prevê acréscimo de R$ 944,00 em setembro de 2026, podendo a faixa excedente ser negociada diretamente com a empresa.

Vale-mercado, adicional noturno e insalubridade

Até o décimo dia de cada mês, empregados que recebem até cinco vezes o maior salário normativo têm direito a cesta básica ou vale-mercado de, no mínimo, R$ 336,00. A empresa pode descontar até R$ 18,00 do empregado. O benefício pode deixar de ser devido no mês seguinte quando houver mais de uma falta injustificada, conforme a cláusula.

O trabalho noturno entre 22h e 5h tem adicional de, pelo menos, 22%. A CCT estabelece que o adicional de insalubridade, quando devido, seja calculado sobre o salário normativo da categoria e prevê fornecimento do PPP aos empregados que receberam o adicional, quando solicitado e na rescisão.

Horas extras e seguro de vida

As horas extras realizadas de segunda-feira a sábado têm adicional de 60%, observadas as demais regras de jornada do instrumento. A CCT também prevê manutenção de seguro de vida em grupo para os empregados.

Contribuições e oposição

A contribuição assistencial dos empregados corresponde, conforme a cláusula, a duas parcelas de 4% do salário-base, cada uma limitada a R$ 212,00, com descontos previstos em outubro e dezembro de 2026. O instrumento assegura oposição aos não associados mediante procedimento e prazo próprios. Há ainda contribuição assistencial patronal de 1% sobre a folha de março de 2027, limitada a R$ 80,00 por empregado, com recolhimento no prazo convencional.

Consulte a íntegra: CCT PR002798/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar os salários normativos conforme o tempo de empresa;
  • aplicar o reajuste de 6,06% ou a regra específica para salários acima da faixa;
  • revisar o vale-mercado/cesta básica e os limites de desconto;
  • conferir adicional noturno, insalubridade e horas extras;
  • observar as contribuições e o procedimento de oposição previsto na CCT.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas pode auxiliar na aplicação das regras convencionais à folha e às rotinas de RH, sempre considerando o enquadramento e a situação concreta de cada empresa.

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