A Convenção Coletiva de Trabalho PR002795/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, estabelece condições para empregados no comércio representados pela Federação dos Empregados no Comércio do Paraná e empresas do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
A abrangência territorial inclui Adrianópolis, Agudos do Sul, Campo do Tenente, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Ipiranga, Ivaí, Lapa, Ortigueira, Piên, Porto Amazonas, Quitandinha, Reserva, Rio Bom, Rio Negro, Sengés e Tijucas do Sul, no Paraná.
Pisos salariais
Após 90 dias de serviço ao mesmo empregador, a CCT estabelece piso de R$ 1.886,70 para pacoteiros, contínuos, office-boys, copa, cozinha, limpeza e portaria. Para os demais empregados, o piso é de R$ 2.192,89.
O mesmo valor de R$ 2.192,89 funciona como garantia mínima aos comissionistas com mais de 90 dias quando as comissões não atingirem esse montante. Nos primeiros 90 dias, o instrumento garante o salário mínimo nacional.
Reajuste salarial
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos foram reajustados em 6% a partir de 1º de junho de 2026, sobre os salários de 1º de junho de 2025. Para admitidos após a data-base anterior, a CCT apresenta índices proporcionais conforme o mês de admissão.
As diferenças salariais podem ser pagas em até 60 dias após o registro da convenção, sem acréscimos, e os complementos de verbas rescisórias decorrentes da CCT têm prazo próprio de 15 dias após o registro.
Horas extras e vale-transporte
As horas extras são remuneradas de forma escalonada: 55% para as primeiras 20 horas mensais, 75% da 21ª à 40ª e 90% para as que ultrapassarem 40 horas no mês.
O vale-transporte deve observar a tarifa oficial e a quantidade de deslocamentos e dias de trabalho. A CCT faculta o pagamento em dinheiro, nas condições nela previstas, sem natureza salarial.
Contribuições e oposição
A convenção prevê contribuição assistencial patronal de R$ 270,00 por empresa, com possibilidade de oposição patronal no prazo e na forma definidos na Cláusula Quadragésima Segunda. Para os empregados, a taxa negocial é de 4% da remuneração, limitada a R$ 90,00, com desconto em outubro de 2026 e direito de oposição nas condições estabelecidas na Cláusula Quadragésima Terceira.
Consulte a íntegra: CCT PR002795/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Atualizar os pisos após 90 dias de contrato;
- aplicar o reajuste de 6% ou o índice proporcional;
- revisar diferenças salariais e rescisórias;
- configurar corretamente os adicionais de horas extras;
- conferir contribuições e prazos de oposição antes de descontos ou recolhimentos.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da Convenção Coletiva exige conferência do enquadramento sindical e das condições de cada contrato. A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na adequação da folha e dos procedimentos de RH.

