CCT de gêneros alimentícios do Vale do Sinos 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003919/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, trata especialmente do trabalho em domingos e feriados para empregados no comércio de gêneros alimentícios de Campo Bom, Estância Velha e Novo Hamburgo/RS. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

O instrumento foi firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Novo Hamburgo e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Vale do Sinos – SINDIGÊNEROS/VALE. A abrangência territorial compreende Campo Bom, Estância Velha e Novo Hamburgo.

Esta CCT é focada em domingos e feriados

O instrumento analisado não fixa um novo piso salarial geral nem um percentual de reajuste salarial para a categoria. A Cláusula Terceira estabelece que as partes revisarão as cláusulas econômicas referentes aos prêmios de domingos e feriados em 1º de março de 2027.

Prêmio para feriados

Para empregados que autorizarem o desconto das contribuições negociais referidas no instrumento e trabalharem em feriados, a CCT prevê ticket-alimentação ou bônus indenizatório. Com folga semanal remunerada adicional, os valores para empregados em geral são de R$ 62,00 para jornada de até 5 horas e R$ 70,00 para jornada de até 7h20. Para empacotadores, os valores são R$ 51,00 e R$ 57,00.

Como alternativa, sem concessão da folga adicional, os valores são de R$ 93,00 e R$ 126,00 para empregados em geral e R$ 77,00 e R$ 100,00 para empacotadores, conforme a duração da jornada.

Para empregados que não optarem pelas contribuições indicadas na CCT, o instrumento prevê folga compensatória para o feriado trabalhado, sem o prêmio indenizatório, observadas as regras de prazo da cláusula.

Prêmio para domingos

A CCT garante ticket-alimentação ou bônus indenizatório de R$ 60,00 para jornada de até 5 horas e R$ 64,00 para jornada de até 7h20 aos empregados em geral. Para empacotadores menores de idade, os valores previstos são R$ 51,00 e R$ 57,00.

Jornada e escalas

A jornada em domingos e feriados é limitada a 7h20, com possibilidade de até duas horas extraordinárias remuneradas com adicional de 100%. A CCT prevê regras específicas de folga compensatória e de funcionamento dos estabelecimentos, que podem permanecer abertos ao público até 21h nos domingos e feriados, observadas as demais condições do instrumento.

As escalas de feriados devem registrar o nome do empregado e a data da folga e ser encaminhadas ao endereço eletrônico indicado na CCT.

Datas sem utilização de mão de obra

O instrumento impede a utilização de mão de obra dos empregados abrangidos em 25 de dezembro de 2026, 1º de janeiro de 2027 e 1º de maio de 2027. O descumprimento está sujeito às multas específicas previstas na convenção.

Consulte a íntegra: CCT RS003919/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Confirmar se o estabelecimento está em Campo Bom, Estância Velha ou Novo Hamburgo e enquadrado na categoria;
  • planejar escalas e folgas para domingos e feriados;
  • aplicar os prêmios exatamente conforme jornada e condição convencional;
  • respeitar as datas sem utilização de mão de obra;
  • acompanhar a revisão econômica prevista para março de 2027.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas do comércio de gêneros alimentícios na interpretação das regras de domingos e feriados e na parametrização das rotinas de folha e jornada.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?