CCT dos desenhistas de Gravataí 2026: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003916/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, estabelece condições para trabalhadores desenhistas em Gravataí/RS. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Sindipeças e pelo Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina – SIDERGS. A abrangência territorial é Gravataí.

Pisos salariais

A partir de 1º de setembro de 2026, os salários normativos variam conforme a qualificação e o porte da empresa:

  • Desenhista copista: R$ 11,00/h ou R$ 2.420,00/mês em empresas com até 200 empregados; R$ 11,10/h ou R$ 2.442,00/mês em empresas com mais de 200;
  • Desenhista detalhista: R$ 14,31/h ou R$ 3.148,20/mês em empresas com até 200 empregados; R$ 14,43/h ou R$ 3.174,60/mês em empresas com mais de 200;
  • Desenhista projetista: R$ 21,48/h ou R$ 4.725,60/mês em empresas com até 200 empregados; R$ 21,61/h ou R$ 4.754,20/mês em empresas com mais de 200.

Reajuste salarial

A Cláusula Quarta prevê reajuste de 5% a partir de 1º de setembro de 2026, limitado a acréscimo máximo de R$ 484,00 por mês ou R$ 2,20 por hora. A base de incidência é limitada a R$ 9.673,40 para salários mensais e R$ 43,97 para salários por hora.

Para empregados admitidos após a data-base anterior, a convenção contém tabela proporcional. A CCT também disciplina compensações de antecipações salariais.

Horas extras

Nos dias úteis, as duas primeiras horas extras têm adicional de 50% e as excedentes recebem 100%. Em sábados compensados, as primeiras quatro horas têm adicional de 50% e as seguintes, 100%. O trabalho em domingos e feriados não compensado também recebe adicional de 100%, conforme o instrumento.

Quinquênio, auxílio-estudo e formação

O adicional por tempo de serviço é de 3% a cada cinco anos, observada a base máxima indicada na cláusula.

A CCT prevê auxílio-estudo anual de R$ 1.468,68, dividido em duas parcelas de R$ 734,34, para empregados que preencham os requisitos convencionais. Também há regra de formação profissional, com reembolso de 50% de matrícula e mensalidades em cursos de interesse da empresa e relacionados à atividade do empregado, sujeito às condições da cláusula.

Creche e contribuição assistencial

Nas empresas enquadradas na cláusula de creche e que não mantenham local próprio ou convênio, o reembolso pode chegar a R$ 400,80 por mês por filho, durante o período previsto após o retorno da licença-maternidade.

A contribuição assistencial prevista corresponde a 1,5% do salário-base em outubro e 1,5% em dezembro de 2026, limitada a R$ 134,00 em cada desconto. A própria cláusula condiciona o desconto à ausência de oposição, de modo que a empresa deve conferir o procedimento convencional antes do processamento.

Consulte a íntegra: CCT RS003916/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Classificar corretamente o empregado como copista, detalhista ou projetista;
  • considerar o porte da empresa ao aplicar o piso;
  • aplicar o reajuste de 5% dentro dos limites convencionais;
  • revisar horas extras, quinquênio, auxílio-estudo e formação;
  • conferir creche e contribuição assistencial com eventual oposição.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas de Gravataí na aplicação correta da convenção, reduzindo erros de enquadramento, folha e benefícios.

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