A Convenção Coletiva de Trabalho RS003916/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, estabelece condições para trabalhadores desenhistas em Gravataí/RS. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Quem está abrangido?
A CCT foi firmada pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Sindipeças e pelo Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina – SIDERGS. A abrangência territorial é Gravataí.
Pisos salariais
A partir de 1º de setembro de 2026, os salários normativos variam conforme a qualificação e o porte da empresa:
- Desenhista copista: R$ 11,00/h ou R$ 2.420,00/mês em empresas com até 200 empregados; R$ 11,10/h ou R$ 2.442,00/mês em empresas com mais de 200;
- Desenhista detalhista: R$ 14,31/h ou R$ 3.148,20/mês em empresas com até 200 empregados; R$ 14,43/h ou R$ 3.174,60/mês em empresas com mais de 200;
- Desenhista projetista: R$ 21,48/h ou R$ 4.725,60/mês em empresas com até 200 empregados; R$ 21,61/h ou R$ 4.754,20/mês em empresas com mais de 200.
Reajuste salarial
A Cláusula Quarta prevê reajuste de 5% a partir de 1º de setembro de 2026, limitado a acréscimo máximo de R$ 484,00 por mês ou R$ 2,20 por hora. A base de incidência é limitada a R$ 9.673,40 para salários mensais e R$ 43,97 para salários por hora.
Para empregados admitidos após a data-base anterior, a convenção contém tabela proporcional. A CCT também disciplina compensações de antecipações salariais.
Horas extras
Nos dias úteis, as duas primeiras horas extras têm adicional de 50% e as excedentes recebem 100%. Em sábados compensados, as primeiras quatro horas têm adicional de 50% e as seguintes, 100%. O trabalho em domingos e feriados não compensado também recebe adicional de 100%, conforme o instrumento.
Quinquênio, auxílio-estudo e formação
O adicional por tempo de serviço é de 3% a cada cinco anos, observada a base máxima indicada na cláusula.
A CCT prevê auxílio-estudo anual de R$ 1.468,68, dividido em duas parcelas de R$ 734,34, para empregados que preencham os requisitos convencionais. Também há regra de formação profissional, com reembolso de 50% de matrícula e mensalidades em cursos de interesse da empresa e relacionados à atividade do empregado, sujeito às condições da cláusula.
Creche e contribuição assistencial
Nas empresas enquadradas na cláusula de creche e que não mantenham local próprio ou convênio, o reembolso pode chegar a R$ 400,80 por mês por filho, durante o período previsto após o retorno da licença-maternidade.
A contribuição assistencial prevista corresponde a 1,5% do salário-base em outubro e 1,5% em dezembro de 2026, limitada a R$ 134,00 em cada desconto. A própria cláusula condiciona o desconto à ausência de oposição, de modo que a empresa deve conferir o procedimento convencional antes do processamento.
Consulte a íntegra: CCT RS003916/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Classificar corretamente o empregado como copista, detalhista ou projetista;
- considerar o porte da empresa ao aplicar o piso;
- aplicar o reajuste de 5% dentro dos limites convencionais;
- revisar horas extras, quinquênio, auxílio-estudo e formação;
- conferir creche e contribuição assistencial com eventual oposição.
Conte com a Carmelitas
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