A Convenção Coletiva de Trabalho SC002622/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, abrange empregados no comércio varejista de peças, acessórios e revenda de veículos em Florianópolis/SC. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Quem está abrangido?
O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região. A aplicação depende do efetivo enquadramento da empresa na atividade econômica representada.
Piso e reajuste salarial
A Cláusula Terceira fixa salário normativo de R$ 2.705,00 a partir de setembro de 2026. Para novos empregados em experiência por 60 dias, a CCT prevê R$ 2.595,00 para quem já tenha experiência no setor e R$ 2.256,00 para quem não tenha trabalhado anteriormente nessa atividade.
A Cláusula Quarta estabelece reajuste de 5,5% sobre os salários de setembro de 2025, com proporcionalidade para admissões posteriores. Eventuais diferenças de piso, reajuste, quebra de caixa, hora extra e feriados podem ser pagas na folha de outubro de 2026, conforme a convenção.
Quebra de caixa, adicional noturno e horas extras
Empregados que exerçam função de caixa, cobrador ou substituto expressamente designado recebem 20% do piso salarial a título de quebra de caixa.
O adicional noturno convencional é de 35%. As horas extras têm adicional de 50% até duas horas por dia e de 100% para as horas excedentes ao limite indicado na CCT.
Banco de horas e feriados
O banco de horas permite compensação na proporção de 1 por 1 no período inicial de até 120 dias. A convenção prevê regra diferenciada para o período seguinte e determina pagamento do saldo não compensado com o adicional convencional.
O trabalho em feriados depende de autorização conjunta das entidades sindicais e do cumprimento dos requisitos previstos na cláusula específica. Quando autorizado, a CCT prevê remuneração de 100% pelo trabalho no feriado e R$ 45,00 de alimentação por empregado, além de taxa de custeio sindical de R$ 26,00 por empregado e por feriado, nas condições do instrumento.
Contribuição patronal e direito de oposição
A Cláusula Quinquagésima Terceira prevê contribuição negocial patronal sobre as folhas de outubro de 2026 e junho de 2027, com percentuais e limites conforme o número de empregados. Para empresas não associadas, a CCT assegura direito de oposição por estabelecimento em até 10 dias corridos após o registro no Sistema Mediador, observados o protocolo e os documentos exigidos.
Quanto ao sindicato profissional, esta CCT condiciona o desconto em folha ao encaminhamento de autorização prévia e expressa dos empregados, nos termos da cláusula correspondente.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar piso e reajuste de 5,5%;
- apurar diferenças que possam ser quitadas na folha de outubro de 2026;
- revisar quebra de caixa, adicional noturno e horas extras;
- não programar trabalho em feriado sem cumprir a autorização e as condições da CCT;
- avaliar imediatamente o prazo de oposição à contribuição patronal, quando aplicável.
Referência: consulte a íntegra da CCT SC002622/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode orientar sua empresa na aplicação prática da CCT, inclusive na revisão de folha, feriados, contribuições e prazos de oposição.

