CCT do Comércio de Veículos de Palhoça 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002623/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, regula as relações de trabalho no comércio varejista de peças, acessórios e revenda de veículos em municípios da região de Palhoça. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região. A abrangência territorial inclui Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Palhoça, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio.

Piso e reajuste salarial

O salário normativo foi fixado em R$ 2.705,00 a partir de setembro de 2026. Para contrato de experiência de 60 dias, a CCT prevê R$ 2.595,00 para admitidos com experiência anterior no setor e R$ 2.256,00 para admitidos sem experiência anterior na atividade.

A correção salarial é de 5,5% sobre os salários de setembro de 2025, com percentuais proporcionais para admissões posteriores. A convenção autoriza o pagamento de eventuais diferenças na folha de outubro de 2026.

Quebra de caixa, jornada e feriados

Caixas, cobradores e substitutos expressamente designados têm remuneração mensal de 20% do piso salarial a título de quebra de caixa. O adicional noturno é de 35% e as horas extras seguem adicional de 50% nas primeiras horas previstas pela CCT e de 100% para as excedentes.

O trabalho em feriados depende de autorização sindical e do atendimento das condições convencionais. Quando autorizado, há pagamento de 100% pelo trabalho no feriado, R$ 45,00 de alimentação por empregado e taxa de custeio de R$ 26,00 por empregado e por feriado, conforme a cláusula específica.

Contribuições e oposição

A contribuição negocial patronal prevista na CCT incide sobre as folhas de outubro de 2026 e junho de 2027, conforme faixas de número de empregados. Empresas não associadas têm direito de oposição por estabelecimento no prazo de 10 dias corridos contado do primeiro dia subsequente ao registro no MTE, seguindo a forma prevista na convenção.

Para os empregados, a Cláusula Quinquagésima Quarta prevê contribuição assistencial de R$ 100,00 nos salários de novembro de 2026 e julho de 2027. O instrumento fixa janelas próprias de oposição — de 19 a 30 de outubro de 2026 para o primeiro desconto e de 17 a 30 de junho de 2027 para o segundo — com entrega pessoal e demais requisitos descritos na cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar o piso de R$ 2.705,00 e o reajuste de 5,5%;
  • conferir valores de experiência e proporcionalidade por admissão;
  • revisar quebra de caixa, adicional noturno e horas extras;
  • planejar feriados somente após conferir autorização e obrigações convencionais;
  • controlar separadamente a oposição patronal e a oposição dos empregados, respeitando cada prazo.

Referência: consulte a íntegra da CCT SC002623/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

As regras de contribuições e feriados exigem atenção especial a prazos e documentos. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura da CCT e na organização das rotinas de Departamento Pessoal.

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